Portaria de Pessoal_modelo padrão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nota 1
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS Nota 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nota 3
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DA SEGEP Nota 4
PORTARIA DE PESSOAL SEGEP/CEFET-MG No XX, DE DD DE MMMM DE 2023 Nota 6
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria DIR no XXX, de dd de mmmm de aaaa, publicada no DOU de dd de mmmm de aaaa, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Nota 8
CONSIDERANDO: i) o disposto no art. 10 da Portaria Normativa GDG no XX, de dd de mmmm de aaaa, que delega competência ao Secretário de Gestão de Pessoas; ii) lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor; iii) o disposto no Decreto no 9.191, de 1o de novembro de 2017, alterado pelo Decreto no X.XXX, de dd de mmmm de 20aa; iv) o disposto na Resolução XX/YY/ZZ no YY, de dd de mmmm de aaaa, que estabelece lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor; e v) o que consta do Processo no 23062.XXXXXX/2023-XX,
RESOLVE: Nota 9
Especificação temática do conteúdo do grupo de artigos Nota 11
Art. 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 12
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor … no CEFET-MG. Nota 13
Art. 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor, define-se:
I – travessão curto: este caractere “–“, que é usado para separar os números romanos dos incisos de seu texto; Nota 14
II – hífen: este caractere “-“, usado para hifenizar palavras; e
III– travessão: este caractere “—“, que não tem uso específico na redação de portarias de pessoal.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor … no CEFET-MG. Nota 15
Artigos e parágrafos
Art. 3o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 16
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 17
Art. 4o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 18
§ 2o Lorem ipsum dolor …….. de que trata o caput será executada … lorem ipsum dolor. Nota 19
§ 3o Lorem ipsum dolor ….. conforme dispõe a Resolução XX/YY/ZZ no YY, de dd de mmmm de aaaa, art. 9o, § 1o, inciso II, alínea “a”, item 3, ….. lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 20
§ 4o Lorem ipsum dolor ….. conforme dispõe o item 3, alínea “a”, inciso II, § 1o do art. 9o, da Resolução XX/YY/ZZ no YY, de dd de mmmm de aaaa, …. lorem ipsum dolor. Nota 21
Utilização de incisos
Art. 5o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor: Nota 22
I – lorem ipsum dolor;
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor; e
III – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 23
Art. 6o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor: Nota 24
I – lorem ipsum dolor; Nota 25
II – lorem ipsum dolor; e
III – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor; e
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Utilização de alíneas e itens
Art. 7o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor: Nota 26
a) lorem ipsum dolor; Nota 27
b) lorem ipsum dolor; e
c) lorem ipsum dolor;
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
a) lorem ipsum dolor; e
b) lorem ipsum dolor;
III – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Art. 8o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor:
a) lorem ipsum dolor; e Nota 28
b) lorem ipsum dolor;
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
a) lorem ipsum dolor;
1. lorem ipsum dolor; Nota 29
2. lorem ipsum dolor; Nota 30
3. lorem ipsum dolor; e
4. lorem ipsum dolor;
b) lorem ipsum dolor; e
c) lorem ipsum dolor;
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Figuras, tabelas e afins
Art. 9o As informações de caráter complementar à portaria de pessoal devem devem ser inseridas em anexos, especialmente aquelas de natureza técnica, visual ou estruturada, incluindo, dentre outras:
I – tabelas e quadros; Nota 31
II – fórmulas matemáticas, químicas, ou de outra natureza; e
III – imagens e figuras, etc.
Parágrafo único. As informações dispostas nos anexos devem ser, necessariamente, mencionadas em pelo menos um dispositivo, artigo, parágrafo, etc.
Anexos à portaria de pessoal
Art. 10. Os anexos à portaria de pessoal são considerados, para todos os fins, partes integrantes e inseparáveis da mesma.
§ 1o Ressalte-se que os anexos não devem trazer texto na forma de conteúdo normativo, mas apenas textos livre ou elementos não textuais que sejam necessários à complementação da portaria de pessoal.
§ 2o Os anexos serão inseridos ao final da portaria de pessoal e enumerados na mesma sequência em que seu conteúdo é referido, obrigatoriamente, no texto da portaria de pessoal.
§ 3o Os anexos sempre serão iniciados em nova página, ou seja, após uma quebra de página no documento anterior.
§ 4o A formatação do documento anexado em linha com a portaria de pessoal é isenta de restrições, exceto quanto: Nota 32
I – ao tamanho de página: A4, orientação: retrato ou paisagem;
II – às margens: esquerda de 2 cm, direita de 1 cm, superior de 2cm e inferior de 1;
III – ao cabeçalho e rodapé: inexistentes no anexo; Nota 33
IV – à indicação do anexo, na forma “ANEXO N”, onde N é um algarismo romano;
V – à cópia da epígrafe da portaria de pessoal, grafada entre parêntesis, à qual o anexo se vincula;
VI – ao título do documento anexo, opcional, que descreva seu conteúdo; e
VII – fonte tipográfica: o Manual de Identidade Visual do CEFET-MG estabelece a utilização das fontes das famílias Calibri e Humanist 777 BT.
§ 5o A formatação de documento editado separadamente (documento contido em um arquivo eletrônico distinto) e anexado à portaria de pessoal é isenta de restrições, exceto quanto: Nota 34
I – ao tamanho de página: A4, orientação: retrato ou paisagem;
II – às margens: esquerda de 2 cm, direita com, pelo menos, 1 cm, superior de 2cm e inferior com, pelo menos, 1 cm;
III – ao cabeçalho e rodapé: na primeira página apenas: cabeçalho idêntico àquele da portaria de pessoal à qual o anexo será vinculado, e rodapé inexistente; nas páginas seguintes, cabeçalho e rodapé de livre formatação; Nota 35
IV – à indicação do anexo, na forma “ANEXO N”, onde N é um algarismo romano;
V – à cópia da epígrafe da portaria de pessoal, grafada entre parêntesis, à qual o anexo se vincula;
VI – ao título do documento anexo, opcional, que descreva seu conteúdo; e
VII – fonte tipográfica: o Manual de Identidade Visual do CEFET-MG estabelece a utilização das fontes das famílias Calibri e Humanist 777 BT.
Vedação de alteração de portarias de pessoal Nota 36
Art. 11. Não é permitido realizar alterações em portarias de pessoal por meio de substituição, de supressão e de acréscimo de dispositivos isolados – artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.
§ 1o Caso uma portaria de pessoal contenha um dispositivo que necessite ser modificado, uma nova portaria de pessoal deverá ser emitida, revogando expressamente a portaria de pessoal que ela substituirá.
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Disposições finais Nota 37
Art. 12. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor de que trata o caput será executada lorem ipsum dolor. Nota 38
Impossibilidade de revisões e casos omissos Nota 39
Art. 13. Não é permitido haver casos omissos em portaria de pessoal, visto que este tipo de ato serve apenas para tratar assuntos concretos que atingem sujeitos determinados e identificados.
Parágrafo único. Na hipótese de ser necessário revisar e/ou alterar uma portaria de pessoal, uma nova portaria de pessoal deverá ser emitida, revogando expressamente a portaria de pessoal que ela substitui, conforme disposto no § 1o do art. 11.
Disposições transitórias Nota 40
Art. 14. Lorem ipsum dolor … conforme disposto no Anexo I e na Tabela 5 do Anexo II … lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 41
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Atos revogados na íntegra Nota 42
Art. 15. Ficam revogados os seguintes atos e dispositivos: Nota 43
I – a Portaria de Pessoal SEGEP/CEFET-MG no XX, de dd de mmmm de aaaa; e
II – a Portaria de Pessoal SEGEP/CEFET-MG no YY, de dd de mmmm de aaaa.
Atos revogados na íntegra mediante transferência de competências Nota 44
Art. 16. Ficam revogados os seguintes atos e dispositivos, nos termos da avocação/delegação de competência expressa no art. XX da Portaria Normativa ZZZ/YYY no XX, de dd de mmmm de aaaa: Nota 45
I – a Portaria DIR no XX, de dd de mmmm de aaaa; e
II – a Portaria DPG/CEFET-MG no XX, de dd de mmmm de aaaa.
Vigência Nota 46
Art. 17. Esta Portaria de Pessoal entra em vigor em 1o de mmm de aaaa, exceto: Nota 47
I – o § 2o do art. 4o que entra em vigor em 1o de mmm de aaaa; Nota 48
II – os arts. 7o e 11, que entram em vigor em 3 de mmm de aaaa.
Publique-se e cumpra-se.
Fulano de Tal Nota 51
Secretário de Gestão de Pessoas
Anexo N – Título do documento. Nota 53
Anexo N+1 – Título do documento.
ANEXO N Nota 55
(PORTARIA DE PESSOAL SEGEP/CEFET-MG No XX, DE DD DE MMMM DE 2023) Nota 56
TÍTULO DO DOCUMENTO ANEXADO (SE HOUVER) Nota 58
A partir deste ponto, e exceto quanto aos aspectos apontados no art. 10 deste modelo a formatação do restante do anexo é livre, incluindo: tipo e tamanho de fonte (embora o recomendado pelo Manual de Identidade Visual do CEFET-MG sejam as fontes da família Calibri ou da família Humanist 777 BT, tamanho 12), espaçamento entre linhas e entre parágrafos, figuras, quadros, tabelas, gráficos, etc. Nota 60
Caso não seja possível que o documento a ser anexado seja editado aqui, na sequência da portaria de pessoal, ele deverá ser emitido como um documento em separado, cujo arquivo será anexado àquele da portaria de pessoal no SIPAC. Neste caso específico, deverá haver um cabeçalho idêntico ao da portaria de pessoal (com brasão, órgão emissor, etc) no alto da primeira página do documento anexado, antes da linha contendo a inscrição “ANEXO N”. Além disso, na versão “html” da portaria de pessoal, após as linhas contendo o nome e cargo/função da autoridade assinante, deverá ser colocado o endereço eletrônico (hiperlink) do documento anexo.
O conteúdo do anexo não é, em si mesmo – isto é, avaliado de modo isolado –, um ato de pessoal. Ademais, quase sempre, seus padrões de redação, formatação e estruturação não seguem as normas vigentes na instituição para a redação de atos administrativo normativos e concretos.
Por outro lado, um documento ao ser anexado a uma portaria de pessoal emitido por autoridade competente, é considerado, para todos os fins, parte integrante e indissociável da portaria de pessoal que o contém. Nota 61
Neste contexto, há que se verificar criteriosamente a necessidade de qualquer conteúdo ou documento para complementar a portaria de pessoal, pois, doravante, o primeiro passará a ser parte desta última e, como tal, sujeito ao controle de legalidade e aos regramentos internos e da legislação federal para sua revisão e/ou alteração.
É vedado anexar a uma portaria de pessoal um ato normativo, isto é, um documento redigido na forma de norma, que expressa regras aplicáveis a todos em certo âmbito, por exemplo, um regulamento de um programa, uma política institucional, etc.
Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
O layout da Portaria de Pessoal deve ser:
a) tamanho de página A4, na orientação retrato;
b) margem esquerda de 2 cm e margem direita de 1 cm;
c) margem superior de 2cm e margem inferior de 1 cm;
d) cabeçalho apenas na primeira página, sem rodapé;
e) fonte Calibri.
O cabeçalho da primeira página da Portaria de Pessoal, deverá conter, nesta sequência:
a) ao Brasão da República, tamanho 22 x 22 mm
b) “MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”, fonte Calibri 14;
c) “CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS”, fonte Calibri 14;
d) “SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS”, como órgão emissor da Portaria de Pessoal, em maiúsculas, fonte Calibri 13.
e) se pertinente, nome completo e oficial do órgão de 2º nível hierárquico emissor da Portaria de Pessoal, em maiúsculas, fonte Calibri 12.
Todos os elementos grafados em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página, com espaçamento SIMPLES entrelinhas e SEM espaçamento adicional entre parágrafos.
Na hipótese de se editar os documentos a serem anexados em SEPARADO e DISTINTOS da própria PORTARIA DE PESSOAL que os contêm, então, cada ANEXO deverá ser editado em arquivo digital específico.
Indica a Secretaria de Gestão de Pessoas como órgão emissor da Portaria de Pessoal.
ATENÇÃO:
Apenas a Secretaria de Gestão de Pessoas detém competência para emitir Portaria de Pessoal.
No entanto, ela pode delegar competência, caso haja previsão legal ou normativa interna, às suas coordenações e comissões.
Portaria de Pessoal é a espécie de ato administrativo concreto e ordinatório de gestão, emitido por autoridades singulares de unidades organizacionais, no desempenho de competências específicas para tratar de assuntos afetos à gestão de pessoas.
A finalidade da Portaria de Pessoal é registrar decisão singular em caso concreto e com sujeitos identificados envolvendo questões relacionadas ao vínculo funcional de agentes públicos, que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou infralegal, ou exija registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas.
Se pertinente, nome completo e oficial do órgão de 2º nível hierárquico emissor da Portaria de Pessoal, à qual este anexo está vinculado.
Exemplo: Coordenações da SEGEP, Comissões, etc.
Deixar um parágrafo em branco entre o cabeçalho e número do anexo.
ATENÇÃO:
EPÍGRAFE da Portaria de Pessoal, cujo conteúdo é tal como exibido aqui.
A epígrafe é grafada em fonte Calibri 14, letras maiúsculas, sem negrito, e centralizada em relação às margens da página.
Este modelo se aplica apenas a Portarias de Pessoal, emitidas pela SEGEP.
A numeração das Portaria de Pessoal é sequencial, inserida automaticamente pelo SIPAC, e SERÁ REINICIADA A CADA ANO!!
Deixar um parágrafo em branco entre a ementa e o preâmbulo.
Este texto consiste no preâmbulo da Portaria de Pessoal, e é elemento obrigatório!
O preâmbulo conterá
1) a autoria do ato de pessoal, fonte Calibri 12, em maiúsculas, sem negrito;
2) o fundamento de VALIDADE do ato de pessoal, que se inicia com a qualificação da Instituição (autarquia ….) e abrange até o último item das considerações.
Todos os itens referenciados devem trazer um link internet apontando para o documento citado.
A palavra “CONSIDERANDO” deve ser grafada em fonte Calibri 12, em maiúsculas, sem negrito.
Na formatação do texto da Portaria de Pessoal não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis.
As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em negrito.
A palavra “RESOLVE” deve ser grafada em maiúsculas, sem negrito.
Aqui começa a parte que estabelece a decisão da autoridade da SEGEP que detém poder de decidir sobre a caso concreto relacionado à gestão de pessoas.
Deixar um parágrafo em branco antes de cada especificação temática.
A “ESPECIFICAÇÃO TEMÁTICA” do conteúdo do grupo de artigos na Portaria de Pessoal é OPCIONAL, e visa torná-la mais inteligível para o cidadão.
A especificação temática do conteúdo, quando conveniente, deverá usar linguagem pouco formal e de fácil compreensão para o leitor médio.
A especificação temática do conteúdo de grupo de artigos ou de um artigo mediante denominação que preceda o dispositivo, grafada em letras minúsculas em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração
Nos casos de Portarias de Pessoal muito simples e pouco extensas, esta especificação temática de conteúdo é desnecessária.
Por outro lado, excepcionalmente, nas Portarias de Pessoal mais extensas e/ou complexos, a especificação temática é fortemente recomendada pela DGDI.
Ressalte-se que a DGDI recomenda que cada Portaria de Pessoal contenha apenas um único tema!
Para melhora a clareza e inteligibilidade dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas, cada um destes dispositivos deverá ser redigido contendo uma única frase completa, escrita em ordem direta, com um ponto final.
O estilo de formatação dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas é o estilo MS-Word “Normal”, alinhado à esquerda, sem justificação, com espaçamento simples entrelinhas e espaçamento adicional de 6 pontos após o parágrafo.
Os artigos e os parágrafos devem ser numerados e separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais.
O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos.
Quando o artigo contiver um único parágrafo, ele será indicado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto e separada do texto da deliberação/decisão por dois espaços em branco.
Os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de travessão curto (não é hífen!), separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
O texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
c) ponto, caso seja o último.
A DGDI recomenda que cada Portaria de Pessoal deverá tratar de um único tema.
Exemplos orientativos:
a) Dispensa e designação para o exercício de Função Comissionada de Coordenação de Curso;
b) Dispensa e designação para o exercício de Função Gratificada;
c) Dispensa e designação para o exercício de Cargo em Direção;
d) Designação em substituição para o exercício de Função Comissionada;
e) Designação em substituição para o exercício de Função Gratificada;
f) Designação em substituição para o exercício de Cargo em Direção;
g) Concessão de progressão/promoção funcional para professor da EBTT;
h) Concessão de progressão/promoção funcional para professor de Magistério Superior;
i) Concessão de progressão/promoção funcional para servidor TAE.
j) Etc.
Dito de outra forma, a DGDI não recomenda colocar em uma determinada Portaria de Pessoal, dispensas e designações para, digamos, Cargos em Direção e Funções Gratificadas.
Todos os dispositivos do texto da Portaria de Pessoal utilizam espaçamento simples entre linhas e de seis pontos após cada parágrafo, com uma linha em branco acrescida antes de cada capítulo ou seção.
Na formatação do texto da Portaria de Pessoal não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis.
O artigo se desdobra em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos.
O artigo, unidade básica de articulação da Portaria de Pessoal, é indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de:
a) numeração ordinal até o nono; e
b) cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo.
Quando o artigo contiver um único parágrafo, ele será indicado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto e separada do texto do parágrafo por dois espaços em branco.
Os parágrafos são indicados pelo símbolo “§”, seguido de:
a) numeração ordinal até o nono; e
b) cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo.
Latim e demais estrangeirismos devem ser grafados em negrito.
Exemplo:
Caput;
vacatio legis.
Referência a dispositivo de ato administrativo, em ordem reversa: artigo, caput ou parágrafo, inciso, alínea, item.
Referência a dispositivo de ato administrativo, em ordem direta: item, alínea, inciso, caput ou parágrafo, artigo.
Incisos do caput do artigo.
Parágrafos do artigo.
O texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois pontos.
Os parágrafos podem ter incisos.
O inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
O texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois-pontos, quando se desdobrar em itens; ou
c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo.
Neste exemplo: alíneas do inciso I do caput do artigo.
Alíneas do inciso do parágrafo do artigo.
A alínea se desdobra em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco.
O texto do item inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula; ou
b) ponto, caso seja o último e antecedo artigo ou parágrafo.
Itens da alínea ”a” do inciso II do parágrafo 1º do artigo.
No âmbito do CEFET-MG, não é permitida a colocação de elementos não textuais (tabelas, figuras, fórmulas, imagens, etc.) no corpo do dispositivo da Portaria de Pessoal.
Caso tais elementos não textuais sejam necessários à Portaria de Pessoal, ou a complementem, eles serão incluídos em forma de Anexo e, obrigatoriamente, devem ser referidos por algum dispositivo da Portaria de Pessoal.
Apenas para o caso em que os anexos são editados na sequência da portaria de pessoal.
Esta é a formato recomendado pela DGDI para a adição de anexos às portarias de pessoal.
Todavia, sob certas circunstâncias o anexo já existe como um documento separado, editado em outro arquivo eletrônico, e, neste caso, o disposto neste parágrafo não se aplica.
Apenas para o caso em que os anexos são editados na sequência da portaria de pessoal.
Caso o anexo seja editado como um documento separado e distinto da portaria de pessoal, deverá conter em sua primeira página, obrigatoriamente, um cabeçalho idêntico ao da portaria de pessoal que o contém.
Nas demais páginas do documento anexado a formatação do cabeçalho/rodapé é livre.
O disposto aqui neste parágrafo se aplica apenas para o caso em que os anexos são editados como documentos separados da portaria de pessoal e a ela anexados.
Embora não seja recomendável, sob certas circunstâncias pode ser conveniente, ou mesmo, necessários.
Apenas para o caso em que os anexos são editados na sequência da portaria de pessoal.
Caso o anexo seja editado como um documento separado e distinto da portaria de pessoal, deverá conter em sua primeira página, obrigatoriamente, um cabeçalho idêntico ao da portaria de pessoal que o contém.
Nas demais páginas do documento anexado a formatação do cabeçalho/rodapé é livre.
Não se permite a ALTERAÇÃO de Portaria de Pessoal, por meio de substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo.
Havendo necessidade de revisar uma Portaria de Pessoal, um nova Portaria de Pessoal, contendo todas as alterações necessárias e revogando expressamente, na íntegra, a Portaria de Pessoal anterior.
Reiterando, não se permite a substituição, supressão ou acréscimo de algum dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item).
Neste exemplo: este art. 11 serve apenas para registrar esta impossibilidade.
As disposições finais contêm disposições estabelecendo e organizando as medidas e ações necessárias à implementação das decisões constantes desta Portaria de Pessoal.
Latim e demais estrangeirismos devem ser grafados em negrito.
Exemplo:
Caput;
vacatio legis.
Numa Portaria de Pessoal não deve haver, s.m.j., casos omissos, visto que a Portaria de Pessoal somente trata de casos concretos e somente atinge sujeitos determinados e identificados.
Tampouco deve haver revisão de Portaria de Pessoal, no sentido de revisar e reeditar a Portaria de Pessoal.
Uma Portaria de Pessoal pode revogar outra Portaria de Pessoal na ÍNTEGRA!
Uma Portaria de Pessoal somente poderá ser revogada, expressamente e na íntegra, por meio da edição de NOVA PORTARIA DE PESSOAL.
Neste exemplo, este artigo foi colocado aqui apenas para registrar este aspecto.
Incluir aqui as disposições (artigos) que servem apenas para orientar a execução das ações necessárias para dar efetividade à deliberação/decisão tomada nesta Portaria de Pessoal, e que têm caráter transitório, deixando de produzir efeitos, após determinado tempo ou na ocorrência de determinado evento.
Observe que cada um dos anexos deve ser referenciado em, pelo menos, um dispositivo da Portaria de Pessoal, caso contrário, o anexo deve ser suprimido (desanexado) da respectiva Portaria de Pessoal.
Uma Portaria de Pessoal pode revogar outra Portaria de Pessoal na ÍNTEGRA!
Uma Portaria de Pessoal somente poderá ser revogada, expressamente e na íntegra, por meio da edição de NOVA PORTARIA DE PESSOAL.
As cláusulas de revogação, se necessárias, deverão vir em um artigo ou grupo de artigos, na parte final da Portaria de Pessoal.
É vedado o uso da expressão “revogam-se as disposições em contrário”!
Todas as Portarias de Pessoal (in totum) revogadas deverão ser relacionadas, de forma expressa, em incisos separados, sendo um inciso para cada ato revogado.
Exclusivamente no uso expresso do mecanismo de transferência de competência (ou seja, avocação ou delegação) a SEGEP poderá revogar Portaria de Pessoal (ou denominações anteriores) emitida por outro órgão administrativo “B”, que lhe é subordinado hierarquicamente (avocação) ou superior hierarquicamente (delegação do DG).
A cláusula de revogação de Portaria de Pessoal (ou denominação equivalente anterior) mediante uso do mecanismo de transferência de competência, deve mencionar expressamente o fato e referenciar explicitamente o ato de transferência de competências utilizado.
A cláusula de revogação Portarias DIR (ou outras denominações de atos que tratam de assuntos de pessoal) mediante uso do mecanismo de transferência de competência, deve mencionar expressamente o fato e referenciar explicitamente o ato de transferência de competências utilizado.
A cláusula de vigência é obrigatória e constará do último artigo da Portaria de Pessoal.
As Portarias de Pessoal devem estabelecer data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos, com a seguinte redação:
Art. XX. Esta Portaria de Pessoal entra em vigor em dia de mês de ano.
É vedado o uso de expressões “Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação” ou textos similares, que não estabelecem data certa e determinada.
A vigência da Portaria de Pessoal deverá observar, sempre que possível, uma vacatio legis de pelo menos uma semana, após a data de sua publicação.
A vacatio legis de uma semana, não se aplica às hipóteses de urgência devidamente justificada no expediente administrativo, ou direitos dos servidores.
A data certa de entrada em vigor da Portaria de Pessoal será estabelecida:
a) no caput do último artigo, caso todos os dispositivos da Portaria de Pessoal entrem em vigor na mesma data;
b) em incisos separados do caput do último artigo, caso haja dispositivos que devam ter, por necessidade institucional, vacatio legis diferenciadas.
Neste exemplo, a Portaria de Pessoal estabelece datas certas diferentes para o início de vigência (e, portanto, de produção de efeitos) para o § 2o do art. 4o, os arts. 7o e 11 e, para os demais artigos da Portaria de Pessoal.
Deixar um parágrafo em branco entre a última linha do último artigo e a frase “publique-se […]”.
Deixar dois ou três parágrafos em branco entre a frase “publique-se […]” e o nome da autoridade que assina a Portaria de Pessoal.
Sem espaçamento adicional entre os parágrafos.
estilo deste parágrafo no MS-Word é o Normal, centralizado.
Deixar dois ou três parágrafos em branco entre a frase o cargo/função da autoridade que assina a portaria de pessoal e as referências (hiperlink) para os documentos editados em separado e anexados.
Aplicável apenas para os casos em que os anexos sejam emitidos como documentos separados desta portaria de pessoal.
Neste caso, ao final da portaria de pessoal deverá constar, obrigatoriamente, os endereços internet diretos (hiperlinks) para os respectivos documentos anexados.
Inserir uma quebra de página antes de cada anexo à portaria de pessoal.
Nas PORTARIAS DE PESSOAL, os anexos não têm cabeçalhos ou rodapés.
Os anexos de portarias de pessoal NÃO são documentos avulsos editados à parte da edição da própria portaria de pessoal e a esta anexados posteriormente.
Os anexos em portarias de pessoal se iniciam em uma NOVA PÁGINA. Assim, possivelmente irão requerer que seja inserida uma quebra de página anteriormente ao seu início.
Esta linha contém conteúdo idêntico à epígrafe da portaria de pessoal, à qual este anexo está vinculado.
A EPÍGRAFE – que no anexo é colocada entre parêntesis – é grafada na fonte Calibri 14, em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página.
Deixar um parágrafo em branco entre a epígrafe do anexo e o título do documento anexado, se houver, ou da primeira linha de texto do documento.
O título do documento anexado, se houver, deverá ser grafado na fonte Calibri 14, em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página.
Deixar um parágrafo em branco entre o título do documento anexado, se houver, e a primeira linha de texto do documento.
Cada ANEXO à PORTARIA DE PESSOAL, deverá iniciar em uma nova página do texto do ato de pessoal que o contém.
Exceto na primeira página (em que o cabeçalho é pré-definido), nas páginas seguintes do anexo os cabeçalhos e rodapés são OPCIONAIS e de livre formatação.
Não há qualquer outra restrição quanto à formatação dos demais elementos textuais e não textuais (figura, tabela, quadro, etc) do anexo.
Não obstante, é recomendável que o documento utilize as fontes Calibri e Humanist 777 BT, preferencialmente.