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Modelos padrão de atos administrativos

O que é um ATO ADMINISTRATIVO?

  • é um ato jurídico de direito público e sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  • será praticado apenas por autoridade, singular ou colegiada, dotada de
    competência expressa em norma legal ou infralegal.
  •  atos administrativos normativos prevalecem sobre os atos administrativos concretos, o ainda que emitidos pela mesma autoridade.

 

ATO NORMATIVO: ato administrativo no qual se estabelece regras, padrões ou obrigações de condutas de modo abstrato, geral e impessoal – ou seja, sem destinatários específicos;

ATO CONCRETO: é todo ato administrativo não enquadrado na definição de atos normativos, por se aplicarem exclusivamente às situações concretas, atos e fatos da administração, e com sujeitos determinados e nominalmente identificados.

 

TIPOS DE ATOS NORMATIVOS    


Resolução: espécie de ato normativo emitido por órgãos colegiados dotados de competência normativa, consoante o disposto no art. 6o da Resolução CD-38, de 2020, para regulamentar matéria específica de sua competência.

Os seguintes órgãos colegiados podem emitir resoluções:

a. Conselhos Superiores;
b. Conselhos Especializados;
c. Comitê de Governança;
d. Comitê de Governança Digital;
e. Congregações de Campus;
f. Assembleias de Departamento;
g. Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
h. Colegiados de Curso de Graduação;
i. Colegiados de Programas de Pós-graduação; e
j. Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos.

 

Portaria Normativa: espécie de ato normativo emitido por autoridades singulares de unidades organizacionais dotadas de competência normativa, consoante o disposto no art. 7o da Resolução CD-38, de 2020, para regulamentar matéria específica de sua competência.

As seguintes autoridades administrativas podem emitir portarias normativas:

a. Diretor-Geral;
b. Diretores das Diretorias Especializadas;
c. Secretários das Secretarias Especializadas;
d. Presidente do Comitê de Governança;
e. Presidente do Comitê de Governança Digital;
f. Diretores das Diretorias de Campus;
g. Chefes de Departamento;
h. Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i. Coordenadores de Curso de Graduação;
j. Coordenadores de Programas de Pós-graduação; e
k. Chefe da Corregedoria;
l. Chefe da Auditoria Interna;
m. Chefe da Ouvidoria;
n. Chefe da Biblioteca Universitária;
o. Chefe do Arquivo e Memória Institucional;
p. Coordenador de Processos Seletivos; e
q. Presidente da Comissão Eleitoral Central.

 

Instrução Normativa: espécie de ato normativo emitido por órgãos colegiados ou por autoridades singulares de unidades organizacionais, dotados de competência normativa, consoante, respectivamente, o disposto nos art. 6o e 7o da Resolução CD-38, de 2020, para esclarecer e orientar a execução das normas vigentes – Resoluções ou Portarias Normativas –, sem inová-las ou contrariá-las, para complementá-las de modo específico ou regulamentar sua aplicação, caso a norma vigente assim o determine expressamente.

Os seguintes órgãos colegiados podem emitir instruções normativas:

a. Conselhos Superiores;
b. Conselhos Especializados;
c. Comitê de Governança;
d. Comitê de Governança Digital;
e. Congregações de Campus;
f. Assembleias de Departamento;
g. Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
h. Colegiados de Curso de Graduação;
i. Colegiados de Programas de Pós-graduação; e
j. Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos.

As seguintes autoridades administrativas podem emitir instruções normativas:

a. Diretor-Geral;
b. Diretores das Diretorias Especializadas;
c. Secretários das Secretarias Especializadas;
d. Presidente do Comitê de Governança;
e. Presidente do Comitê de Governança Digital;
f. Diretores das Diretorias de Campus;
g. Chefes de Departamento;
h. Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i. Coordenadores de Curso de Graduação;
j. Coordenadores de Programas de Pós-graduação; e
k. Chefe da Corregedoria;
l. Chefe da Auditoria Interna;
m. Chefe da Ouvidoria;
n. Chefe da Biblioteca Universitária;
o. Chefe do Arquivo e Memória Institucional;
p. Coordenador de Processos Seletivos; e
q. Presidente da Comissão Eleitoral Central.


TIPOS DE ATOS CONCRETOS    


Deliberação: espécie de ato concreto de gestão emitido por órgãos colegiados, no desempenho de suas funções deliberativas, cuja finalidade é registrar decisão coletiva em caso concreto e/ou com sujeitos identificados, em estrita observância das normas institucionais e sem inová-las.

Os seguintes órgãos colegiados podem emitir deliberações:

a. Conselhos Superiores;
b. Conselhos Especializados;
c. Comitê de Governança;
d. Comitê de Governança Digital;
e. Congregações de Campus;
f. Assembleias de Departamento;
g. Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
h. Colegiados de Curso de Graduação;
i. Colegiados de Programas de Pós-graduação;
j. Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos; e
k. Comissões permanentes ou temporárias, formalmente instituídas e com competência para deliberar sobre determinada matéria.

 

Portaria Administrativa: espécie de ato concreto de gestão emitido por autoridades singulares de unidades organizacionais, no desempenho de suas funções de gestão, cuja finalidade é registrar decisão singular em caso concreto e/ou com sujeitos identificados para solucionar atos e fatos da gestão e pôr termo à matéria que foi submetida à sua apreciação.

As seguintes autoridades administrativas podem emitir portaria administrativas:

a. Diretor-Geral;
b. Diretores das Diretorias Especializadas;
c. Secretários das Secretarias Especializadas;
d. Presidente do Comitê de Governança;
e. Presidente do Comitê de Governança Digital;
f. Diretores das Diretorias de Campus;
g. Chefes de Departamento;
h. Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i. Coordenadores de Curso de Graduação;
j. Coordenadores de Programas de Pós-graduação; e
k. Chefe da Corregedoria;
l. Chefe da Auditoria Interna;
m. Chefe da Ouvidoria;
n. Chefe da Biblioteca Universitária;
o. Chefe do Arquivo e Memória Institucional;
p. Coordenador de Processos Seletivos;
q. Presidente da Comissão Eleitoral Central; e
r. Presidentes de comissões permanentes ou temporárias, formalmente instituídas e com competência para decidir sobre determinada matéria.

 

Portaria de Pessoal: espécie de ato concreto de gestão emitido por autoridades singulares de unidades organizacionais de gestão de pessoas, no desempenho de competências específicas, cuja finalidade é registrar decisão singular em caso concreto e com sujeitos identificados envolvendo questões relacionadas ao vínculo funcional de agentes públicos, que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou infralegal, ou exija registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas.

As portarias de pessoal somente podem ser emitidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.


 


NOTAS:

1. Os atos administrativos do CEFET-MG são emitidos, OBRIGATORIAMENTE, através do SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

2. Sobre o cadastro dos atos no SIPAC:

Os campos “Cabeçalho” e “Epígrafe” são gerados automaticamente pelo sistema.

O campo “Ementa” deverá ser preenchido pelo emitente nos casos obrigatórios (Portaria Normativa, Portaria Normativa Conjunta, Resolução, Instrução Normativa).

3. Todos os atos citados na Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 4, de 31 de março de 2023 devem ficar disponíveis para consulta do público interno e externo em página html de responsabilidade da unidade organizacional (UG) emitente.

 

 


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