Ato Concreto_modelo padrão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nota 1
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO/COLEGIADO EMISSOR Nota 2
SUBÓRGÃO ADMINISTRATIVO/COLEGIADO EMISSOR Nota 3
ESPÉCIE DO ATO CONCRETO SIGLA No XX, DE DD DE MMMM DE 2023 Nota 5
A ementa é elemento OPCIONAL nos atos concretos. Nota 7
O CARGO/FUNÇÃO DA AUTORIDADE DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO/COLEGIADO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Nota 9
CONSIDERANDO: Nota 10
i) lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor do CEFET-MG;
ii) o disposto no Decreto no 191, de 1o de novembro de 2017, alterado pelo Decreto no X.XXX, de dd de mmmm de 20aa; Nota 11
iii) o disposto na Resolução XX/YY/ZZ no YY, de dd de mmmm de aaaa, que estabelece lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor;
iv) o disposto no inciso VI do art. 10 da Portaria Normativa WWW/YYY no XX, de dd de mmmm de aaaa, que regulamenta a lorem ipsum dolor;
v) o que consta do Processo noXXXXXX/2023-XX; e
vi) o que foi deliberado na XXª Reunião do Conselho/Colegiado Lorem Ipsum Dolor, realizada em dd de mmmm de aaaa, Nota 12
RESOLVE: Nota 13
Objeto e âmbito de aplicação Nota 15
Art. 1o Esta Deliberação/Portaria Administrativa aprova … lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor … do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas (CEFET-MG). Nota 16
§ 1o Esta … lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor … e seus manuais e demais documentos que a instrumentalizam aplicam-se a …. lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor …. da instituição …. lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor ….. no CEFET-MG. Nota 17
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor, não são alcançados por esta Deliberação/Portaria Administrativa.
Conceitos e definições: Nota 18
Art. 2o Para os fins desta Deliberação/Portaria Administrativa, considera-se: Nota 19
I – travessão curto: este caractere “–“, que é usado para separar os números romanos dos incisos de seu texto; Nota 20
II – hífen: este caractere “-“, usado para hifenizar palavras;
III– travessão: este caractere “—“, que não tem uso específico na redação de atos administrativos concretos.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.Nota 21
Artigos e parágrafos
Art. 3o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 22
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 23
Art. 4o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 24
§ 2o Lorem ipsum dolor …….. de que trata o caput será executada … lorem ipsum dolor. Nota 25
§ 3o Lorem ipsum dolor ….. conforme dispõe a Resolução XX/YY/ZZ no YY, de dd de mmmm de aaaa, art. 9o, § 1o, inciso II, alínea “a”, item 3, ….. lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 26
§ 4o Lorem ipsum dolor ….. conforme dispõe o item 3, alínea “a”, inciso II, § 1o do art. 9o, da Resolução XX/YY/ZZ no YY, de dd de mmmm de aaaa, …. lorem ipsum dolor. Nota 27
Utilização de incisos
Art. 5o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor; Nota 28
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor; e
III – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 29
Art. 6o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor: Nota 30
I – lorem ipsum dolor; Nota 31
II – lorem ipsum dolor; e
III – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor; e
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Utilização de alíneas e itens
Art. 7o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor: Nota 32
a) lorem ipsum dolor; Nota 33
b) lorem ipsum dolor; e
c) lorem ipsum dolor;
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
a) lorem ipsum dolor; e
b) lorem ipsum dolor;
III – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Art. 8o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
I – lorem ipsum dolor:
a) lorem ipsum dolor; e Nota 34
b) lorem ipsum dolor;
II – lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor:
a) lorem ipsum dolor;
1. lorem ipsum dolor; Nota 35
2. lorem ipsum dolor; Nota 36
3. lorem ipsum dolor; e
4. lorem ipsum dolor;
b) lorem ipsum dolor; e
c) lorem ipsum dolor;
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Figuras, tabelas e afins
Art. 9o As informações de caráter complementar ao ato concreto devem ser inseridas em anexos, especialmente aquelas de natureza técnica, visual ou estruturada, incluindo, dentre outras:
I – tabelas e quadros; Nota 37
II – fórmulas matemáticas, químicas, ou de outra natureza; e
III – imagens e figuras, etc.
Parágrafo único. As informações dispostas nos anexos devem ser, necessariamente, mencionadas em pelo menos um dispositivo, artigo, parágrafo, etc.
Art. 10. Não é permitido anexar um ato normativo a um ato concreto e, por conseguinte, um ato concreto não pode servir para aprovar um ato normativo (por exemplo, uma Deliberação aprovando um documento de conteúdo normativo), ou seja, um documento redigido na forma de norma, que expressa regras aplicáveis a todos em certo âmbito (por exemplo, um regulamento de um programa, uma política institucional, etc.). Nota 38
Anexos ao ato concreto
Art. 11. Os anexos ao ato concreto são considerados, para todos os fins, partes integrantes e inseparáveis do mesmo.
§ 1o Ressalte-se que os anexos não devem trazer texto na forma de conteúdo normativo, mas apenas textos livre ou elementos não textuais que sejam necessários à complementação do ato concreto.
§ 2o Os anexos serão inseridos ao final do ato concreto e enumerados na mesma sequência em que seu conteúdo é referido, obrigatoriamente, no texto do ato concreto.
§ 3o Os anexos sempre serão iniciados em nova página, ou seja, após uma quebra de página no documento anterior.
§ 4o A formatação do documento anexado em linha com o ato concreto é isenta de restrições, exceto quanto: Nota 39
I – ao tamanho de página: A4, orientação: retrato ou paisagem;
II – às margens: esquerda de 2 cm, direita de 1 cm, superior de 2cm e inferior de 1;
III – ao cabeçalho e rodapé: inexistentes no anexo; Nota 40
IV – à indicação do anexo, na forma “ANEXO N”, onde N é um algarismo romano;
V – à cópia da epígrafe do ato concreto, grafada entre parêntesis, ao qual o anexo se vincula;
VI – ao título do documento anexo, opcional, que descreva seu conteúdo; e
VII – fonte tipográfica: o Manual de Identidade Visual do CEFET-MG estabelece a utilização das fontes das famílias Calibri e Humanist 777 BT.
§ 5o A formatação de documento editado separadamente (documento contido em um arquivo eletrônico distinto) e anexado ao ato concreto é isenta de restrições, exceto quanto: Nota 41
I – ao tamanho de página: A4, orientação: retrato ou paisagem;
II – às margens: esquerda de 2 cm, direita com, pelo menos, 1 cm, superior de 2cm e inferior com, pelo menos, 1 cm;
III – ao cabeçalho e rodapé: na primeira página apenas: cabeçalho idêntico àquele do ato concreto ao qual o anexo será vinculado, e rodapé inexistente; nas páginas seguintes, cabeçalho e rodapé de livre formatação; Nota 42
IV – à indicação do anexo, na forma “ANEXO N”, onde N é um algarismo romano;
V – à cópia da epígrafe do ato concreto, grafada entre parêntesis, ao qual o anexo se vincula;
VI – ao título do documento anexo, opcional, que descreva seu conteúdo; e
VII – fonte tipográfica: o Manual de Identidade Visual do CEFET-MG estabelece a utilização das fontes das famílias Calibri e Humanist 777 BT.
Vedação de alteração de atos concretos Nota 43
Art. 12. Não é permitido realizar alterações em atos concretos por meio de substituição, de supressão e de acréscimo de dispositivos isolados – artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.
§ 1o Caso um ato concreto contenha um dispositivo que necessite ser modificado, um novo ato concreto deverá ser emitido, revogando expressamente o ato concreto que ele substituirá.
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Disposições finais Nota 44
Art. 13. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Parágrafo único. Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Impossibilidade de revisões e casos omissos Nota 45
Art. 14. Não é permitido haver casos omissos em Deliberação/Portaria Administrativa, visto que este tipo de ato serve apenas para tratar assuntos concretos e/ou que atingem sujeitos determinados e identificados.
Parágrafo único. Na hipótese de ser necessário revisar e/ou alterar uma Deliberação/Portaria Administrativa, uma nova Deliberação/Portaria Administrativa deverá ser emitida, revogando expressamente a Deliberação/Portaria Administrativa que ela substitui, conforme disposto no § 1o do art. 12.
Disposições transitórias Nota 46
Art. 15. Lorem ipsum dolor … conforme disposto no Anexo I e na Tabela 5 do Anexo II … lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor. Nota 47
§ 1o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
§ 2o Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
Atos revogados na íntegra Nota 48
Art. 16. Ficam revogados os seguintes atos e dispositivos: Nota 49
I – a Deliberação/Portaria Administrativa a XXX/YYY/ZZZ no XX, de dd de mmmm de aaaa; e
II – a Deliberação/Portaria Administrativa ZZZ/YYY no XX, de dd de mmmm de aaaa.
Atos revogados na íntegra mediante transferência de competências Nota 50
Art. 17. Ficam revogados os seguintes atos e dispositivos, nos termos da avocação/delegação de competência expressa no art. XX da Portaria Normativa ZZZ/YYY no XX, de dd de mmmm de aaaa: Nota 51
I – a Deliberação/Portaria Administrativa YYY/ZZZ no XX, de dd de mmmm de aaaa; e
II – a Deliberação/Portaria Administrativa ZZZ/YYY no XX, de dd de mmmm de aaaa.
Vigência Nota 52
Art. 18. Esta Deliberação/Portaria Administrativa entra em vigor em 1o de mmm de aaaa, exceto: Nota 53
I – o § 2o do art. 4o que entra em vigor em 1o de mmm de aaaa; Nota 54
II – os arts. 7o e 11, que entram em vigor em 3 de mmm de aaaa.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Fulano de Tal Nota 57
Cargo/Função da Autoridade do Órgão Administrativo/Colegiado Emissor
Anexo N – Título do documento. Nota 59
Anexo N+1 – Título do documento.
ANEXO N Nota 61
(ESPÉCIE DO ATO CONCRETO SIGLA No XX, DE DD DE MMMM DE 2023) Nota 62
TÍTULO DO DOCUMENTO ANEXADO (SE HOUVER) Nota 64
A partir deste ponto, e exceto quanto aos aspectos apontados no art. 11 deste modelo a formatação do restante do anexo é livre, incluindo: tipo e tamanho de fonte (embora o recomendado pelo Manual de Identidade Visual do CEFET-MG sejam as fontes da família Calibri ou da família Humanist 777 BT, tamanho 12), espaçamento entre linhas e entre parágrafos, figuras, quadros, tabelas, gráficos, etc. Nota 66
Caso não seja possível que o documento a ser anexado seja editado aqui, na sequência do ato concreto, ele deverá ser emitido como um documento em separado, cujo arquivo será anexado àquele do ato concreto no SIPAC. Neste caso específico, deverá haver um cabeçalho idêntico ao do ato concreto (com brasão, órgão emissor, etc) no alto da primeira página do documento anexado, antes da linha contendo a inscrição “ANEXO N”. Além disso, na versão “html” do ato concreto, após as linhas contendo o nome e cargo/função da autoridade assinante, deverá ser colocado o endereço eletrônico (hiperlink) do documento anexo.
O conteúdo do anexo não é, em si mesmo – isto é, avaliado de modo isolado –, um ato administrativo concreto. Ademais, quase sempre, seus padrões de redação, formatação e estruturação não seguem as normas vigentes na instituição para a redação de atos administrativo normativos e concretos.
Por outro lado, um documento ao ser anexado a um ato concreto emitido por autoridade competente, é considerado, para todos os fins, parte integrante e indissociável do ato concreto que o contém. Nota 67
Neste contexto, há que se verificar criteriosamente a necessidade de qualquer conteúdo ou documento para complementar o ato concreto, pois, doravante, o primeiro passará a ser parte deste último e, como tal, sujeito ao controle de legalidade e aos regramentos internos e da legislação federal para sua revisão e/ou alteração.
É vedado anexar a um ato administrativo concreto um ato normativo, isto é, um documento redigido na forma de norma, que expressa regras aplicáveis a todos em certo âmbito, por exemplo, um regulamento de um programa, uma política institucional, etc.
Lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor lorem ipsum dolor.
O layout do ato concreto deve ser:
a) tamanho de página A4, na orientação retrato;
b) margem esquerda de 2 cm e margem direita de 1 cm;
c) margem superior de 2cm e margem inferior de 1 cm;
d) cabeçalho apenas na primeira página, sem rodapé;
e) fonte Calibri.
O cabeçalho da primeira página do ato concreto, deverá conter, nesta sequência:
a) ao Brasão da República, tamanho 22 x 22 mm
b) “MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”, fonte Calibri 14;
c) “CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS”, fonte Calibri 14;
d) nome completo e oficial do órgão de 1º nível hierárquico emissor, ou pai do órgão emissor, do ato concreto, em maiúsculas, fonte Calibri 13;
e) se pertinente, nome completo e oficial do órgão de 2º nível hierárquico emissor do ato concreto, em maiúsculas, fonte Calibri 12.
Todos os elementos grafados em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página, com espaçamento SIMPLES entrelinhas e SEM espaçamento adicional entre parágrafos.
Nome completo e oficial do órgão de 1º nível hierárquico emissor do ato CONCRETO, isto é, Diretorias, Secretárias, Conselhos e Congregações, etc.
Se pertinente, nome completo e oficial do órgão de 2º nível hierárquico emissor do ato CONCRETO, isto é, Coordenações das Diretorias e Secretárias, Colegiados de Cursos e Programas, Assembleias de Departamento, etc.
Deixar um parágrafo em branco entre o cabeçalho e a epígrafe.
Atenção:
Atos administrativos concretos NÃO são atos normativos. São atos concretos pois tratam de decisão colegiada ou singular envolvendo caso concreto com sujeitos identificado ou envolvendo a aprovação de documentos, proposta, planos, e quais quer outros tipos de documentos que não se enquadram como atos normativos.
Esta linha contém a epígrafe do ato concreto, cujo conteúdo é tal como exibido aqui.
A epígrafe é grafada em fonte Calibri 14, letras maiúsculas, sem negrito, e centralizada em relação às margens da página.
Este modelo se aplica a duas espécies de atos administrativos CONCRETOS:
1) Deliberação: emitida apenas por órgãos colegiados;
2) Portaria Administrativa: emitida apenas por órgãos administrativos.
Sigla completa, SEPARADA POR “/”, em ordem reversa, da unidade emissora do ato concreto.
As siglas utilizadas serão aquelas definidas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.
Exemplo: CGA/DGDI/CEFET-MG
GDG/CEFET-MG
CEPT/CEPE/CD/CEFET-MG
SEGEP/CEFET-MG
A numeração é sequencial, inserida automaticamente pelo SIPAC para cada órgão emissor e para cada espécie de ato concreto.
A numeração SERÁ REINICIADA A CADA ANO!!
Deixar um parágrafo em branco entre a epígrafe e a ementa.
A ementa fica à direita da página, com nove centímetros de largura.
A ementa é elemento OPCIONAL nos atos concretos, e descreve de modo sucinto o seu objeto.
O uso da expressão “e dá outras providências”, não é permitido, exceto nos casos em que a norma trata de um único assunto ou que as “outras providências” forem pouco relevantes e estejam claramente indissociáveis do objeto.
Deixar um parágrafo em branco entre a ementa e o preâmbulo.
Este texto consiste no preâmbulo do ato concreto, e é elemento obrigatório!
O preâmbulo conterá
1) a autoria do ato concreto, em maiúsculas, sem negrito;
2) o fundamento de VALIDADE do ato concreto, que se inicia com a qualificação da Instituição (autarquia ….) e abrange até o último item das considerações.
Na formatação do texto do ato concreto, utiliza-se:
a) fonte Calibri, corpo 12; e
b) espaçamento simples entre linhas e de seis pontos após cada parágrafo, com uma linha em branco acrescida antes de cada parte, título ou capítulo, seção, etc;
Na formatação do texto do ato concreto não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis.
As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em negrito.
Esta “seção” é parte do preâmbulo do ato concreto.
A palavra “CONSIDERANDO” deve ser grafada fonte Calibri 12, em maiúsculas, sem negrito.
Os itens relacionados aqui, em ordem do mais antigo para o mais recente, indicam a MOTIVAÇÃO (que é elemento obrigatório) para a VALIDADE (legalidade) do ato concreto emitido.
No CEFET-MG, todo ato concreto deve ser emitido no âmbito de um processo administrativo, devidamente instruído, e referenciado nesta “seção”.
No CEFET-MG, todo ato concreto emitido por órgão colegiado, deve fazer referência expressa à reunião do respectivo colegiado que deliberou pela aprovação do ato emitido.
Todos os itens referenciados devem trazer um link internet apontando para o documento citado.
Todos os itens referenciados devem trazer um link internet apontando para o documento citado.
De aplicação OBRIGATÓRIA no caso de ato concreto emitido por órgão colegiado. Nos demais casos não é aplicável.
A palavra “RESOLVE” deve ser grafada em fonte Calibri 12, em maiúsculas, sem negrito.
Aqui começa a parte que estabelece a deliberação do órgão colegiado ou a decisão da autoridade do órgão administrativo que, em ambos os casos, detém poder de decidir sobre a caso concreto tratado.
Os atos concretos devem ser emitidos em documentos SEM estruturação em capítulos e seções.
Deixar um parágrafo em branco antes de cada especificação temática.
A “ESPECIFICAÇÃO TEMÁTICA” do conteúdo do grupo de artigos é OPCIONAL para os ATOS CONCRETOS, e visa tornar os atos concretos mais inteligíveis para o cidadão.
A especificação temática do conteúdo, quando conveniente, deverá usar linguagem pouco formal e de fácil compreensão para o leitor médio.
A especificação temática do conteúdo de grupo de artigos ou de um artigo mediante denominação que preceda o dispositivo, grafada em fonte Calibri 12, letras minúsculas em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração.
Nos casos de atos concretos muito simples e pouco extensos, esta especificação temática de conteúdo é desnecessária.
Por outro lado, nos atos concretos mais extensos e/ou complexos, a especificação temática é fortemente recomendada pela DGDI.
O estilo de formatação dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas é o estilo MS-Word “Normal”, alinhado à esquerda, sem justificação, com espaçamento simples entrelinhas e espaçamento adicional de 6 pontos após o parágrafo.
O primeiro artigo do ato concreto deve estabelecer, OPCIONALMENTE, o objeto do ato e o seu âmbito de aplicação.
Se aplica apenas nos poucos casos de atos concretos muito longos e complexos.
Para melhora a clareza e inteligibilidade dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas, cada um destes dispositivos deverá ser redigido contendo uma única frase completa, escrita em ordem direta, com um ponto final.
Os artigos e os parágrafos devem ser numerados e separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais.
Os termos, definições e conceitos relevantes e necessários para a compreensão do ato concreto deverão ser claramente estabelecidos, por meio de dispositivos adequados, no corpo do próprio ato.
Devem ser colocados em uma especificação temática.
O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos.
Os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de travessão curto (não é hífen!), separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
O texto do inciso inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
c) ponto, caso seja o último.
Quando o artigo contiver um único parágrafo, ele será indicado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto e separada do texto do parágrafo por dois espaços em branco.
Todos os dispositivos do texto do ato concreto utilizam espaçamento simples entre linhas e de seis pontos após cada parágrafo, com uma linha em branco acrescida antes de parte ou especificação temática.
Na formatação do texto do ato concreto não se utiliza texto em itálico, sublinhado, tachado ou qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis.
O artigo se desdobra em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos.
O artigo, unidade básica de articulação do ato concreto, é indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de:
a) numeração ordinal até o nono; e
b) cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo.
Quando o artigo contiver um único parágrafo, ele será indicado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto e separada do texto do parágrafo por dois espaços em branco.
Os parágrafos são indicados pelo símbolo “§”, seguido de:
a) numeração ordinal até o nono; e
b) cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo.
Latim e demais estrangeirismos devem ser grafados em negrito.
Exemplo:
Caput;
vacatio legis.
Referência a dispositivo de ato administrativo, em ordem reversa: artigo, caput ou parágrafo, inciso, alínea, item.
Referência a dispositivo de ato administrativo, em ordem direta: item, alínea, inciso, caput ou parágrafo, artigo.
Incisos do caput do artigo.
Parágrafos do artigo.
O texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois pontos.
Os parágrafos podem ter incisos.
O inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula na sequência do alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
O texto da alínea inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois-pontos, quando se desdobrar em itens; ou
c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo.
Neste exemplo: alíneas do inciso I do caput do artigo.
Alíneas do inciso do parágrafo do artigo.
A alínea se desdobra em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco.
O texto do item inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula; ou
b) ponto, caso seja o último e antecedo artigo ou parágrafo.
Itens da alínea ”a” do inciso II do parágrafo 1º do artigo.
No âmbito do CEFET-MG, é vedada não é permitida a colocação de elementos não textuais (tabelas, figuras, fórmulas, imagens, etc.) no corpo do dispositivo do ato concreto
Caso tais elementos não textuais sejam necessários ao ato concreto, ou o complementem, eles serão incluídos em forma de Anexo e, obrigatoriamente, devem ser referidos por algum dispositivo do ato concreto.
Esta prática vem sendo utilizada de forma recorrente, principalmente, no que concerne aos órgãos colegiados do CEFET-MG, que usam de deliberação para aprovar normas na forma de anexo.
Todavia, ela deve ser abolida!
Apenas para o caso em que os anexos são editados na sequência do ato concreto.
Esta é a formato recomendado pela DGDI para a adição de anexos ao ato administrativo concreto.
Todavia, sob certas circunstâncias o anexo já existe como um documento separado, editado em outro arquivo eletrônico, e, neste caso, o disposto neste parágrafo não se aplica.
Apenas para o caso em que os anexos são editados na sequência do ato concreto.
Caso o anexo seja editado como um documento separado e distinto do ato concreto, deverá conter em sua primeira página, obrigatoriamente, um cabeçalho idêntico ao do ato concreto que o contém.
Nas demais páginas do documento anexado a formatação do cabeçalho/rodapé é livre.
O disposto aqui neste parágrafo se aplica apenas para o caso em que os anexos são editados como documentos separados do ato concreto e a ele anexados.
Embora não seja recomendável, sob certas circunstâncias pode ser conveniente, ou mesmo, necessários.
Apenas para o caso em que os anexos são editados na sequência do ato concreto.
Caso o anexo seja editado como um documento separado e distinto do ato concreto, deverá conter em sua primeira página, obrigatoriamente, um cabeçalho idêntico ao do ato concreto que o contém.
Nas demais páginas do documento anexado a formatação do cabeçalho/rodapé é livre.
Não se permite a ALTERAÇÃO de ato concreto, por meio de substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo.
Havendo necessidade de revisar um ato concreto, um NOVO ato concreto de mesma espécie deverá ser emitido pelo mesmo órgão emissor, contendo todas as alterações necessárias e revogando expressamente, na íntegra, o ato concreto anterior.
Reiterando, não se permite a substituição, supressão ou acréscimo de um dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item).
Neste exemplo: este art. 11 serve apenas para registrar esta impossibilidade.
As disposições finais contêm disposições estabelecendo e organizando as medidas e ações necessárias à implementação das deliberações/decisões constantes da parte decisória.
Num ato concreto NÃO deve haver, s.m.j., casos omissos, visto que o ato concreto somente trata de casos concretos e somente atinge sujeitos determinados e identificados.
Tampouco deve haver revisão de ato concreto, no sentido de revisar e reeditar o ato concreto.
Naturalmente, todo ato concreto pode e deve ser revisado na presença de fatos novos que exijam a revisão.
Neste caso, emite-se novo ato concreto, revogando expressamente o ato concreto anterior, sem recorrer ao expediente de alterá-lo.
Neste exemplo, este artigo foi colocado aqui apenas para registrar este aspecto.
Incluir aqui as disposições (artigos) que servem apenas para orientar a execução das ações necessárias para dar efetividade à deliberação/decisão tomada, e que têm caráter transitório, deixando de produzir efeitos, após determinado tempo ou na ocorrência de determinado evento.
Observe que cada um dos anexos deve ser referenciado em, pelo menos, um dispositivo do ato concreto, caso contrário, o anexo deve ser suprimido (desanexado) do respectivo ato concreto.
Um ATO CONCRETO não pode servir para revogar ATOS NORMATIVOS!
Porém, um ato concreto pode revogar outro ato concreto na íntegra!
Um ato concreto somente poderá ser revogado, expressamente e na íntegra, por meio da edição de novo ato concreto MESMA ESPÉCIE do ato concreto revogado ou alterado, e emitido pela mesma autoridade competente ou pela autoridade que é detentora, naquele momento, da competência para deliberar/decidir sobre a matéria do ato, no caso em que tenha havido transferência de competências.
As cláusulas de revogação, se necessárias, deverão vir em um artigo ou grupo de artigos, na parte final do ato concreto.
É vedado o uso da expressão “revogam-se as disposições em contrário”!
Todos os atos concretos (in totum) revogados deverão ser relacionados, de forma expressa, em incisos separados, sendo um inciso para cada ato revogado.
Exclusivamente no uso expresso do mecanismo de transferência de competência (ou seja, avocação ou delegação) um órgão administrativo ou colegiado “A” pode revogar ato concreto emitido por outro órgão administrativo ou colegiado “B”, que lhe é subordinado hierarquicamente (avocação) ou superior hierarquicamente (delegação).
A cláusula de revogação de atos e dispositivos mediante uso do mecanismo de transferência de competência, deve mencionar expressamente o fato e referenciar explicitamente o ato de transferência de competências utilizado.
A cláusula de revogação de atos e dispositivos mediante uso do mecanismo de transferência de competência, deve mencionar expressamente o fato e referenciar explicitamente o ato de transferência de competências utilizado.
A cláusula de vigência é obrigatória e constará do último artigo do ato concreto.
Os atos concretos devem estabelecer data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos, com a seguinte redação:
Art. XX Esta Deliberação/Portaria Administrativa entra em vigor em dia de mês de ano.
É vedado o uso de expressões “Esta Deliberação/Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação” ou textos similares, que não estabelecem data certa e determinada.
A vacatio legis ou a postergação da produção de efeitos será prevista nos atos concretos:
a) de maior repercussão;
b) que demandem tempo para esclarecimentos ou exijam medidas de adaptação pela Instituição;
c) que exijam medidas administrativas prévias para a efetiva aplicação da deliberação/decisão de modo ordenado; ou
d) em que não convenha a produção de efeitos antes da edição de ato concreto inferior ainda não publicado.
Para estabelecer a vacatio legis, serão considerados:
a) o prazo necessário para dar amplo conhecimento do ato concreto aos seus destinatários especificados;
b) o tempo necessário à adaptação da Instituição aos novos procedimentos, regras e exigências; e
c) o período do mês, do ano ou da semana mais adequado para a adaptação ao novo ato concreto.
A vigência do ato concreto deverá ser observar, sempre que possível, a vacatio legis de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
A vacatio legis mínima de uma semana, não se aplica às hipóteses de urgência devidamente justificada no expediente administrativo, ou direitos dos servidores.
A data certa de entrada em vigor do ato concreto será estabelecida:
a) no caput do último artigo, caso todos os dispositivos do ato concreto entrem em vigor na mesma data;
b) em incisos separados do caput do último artigo, caso haja dispositivos que devam ter, por necessidade institucional, vacatio legis diferenciadas.
Neste exemplo; o ato concreto estabelece datas certas diferentes para o início de vigência (e, portanto, de produção de efeitos) para o § 2o do art. 4o, os arts. 7o e 11 e, para os demais artigos do ato concreto.
Deixar um parágrafo em branco entre a última linha do último artigo e a frase “publique-se […]”.
Deixar dois ou três parágrafos em branco entre a frase “publique-se […]” e o nome da autoridade que assina o ato concreto.
Sem espaçamento adicional entre os parágrafos.
Estilo deste parágrafo no MS-Word é o Normal, centralizado.
Deixar dois ou três parágrafos em branco entre a frase o cargo/função da autoridade que assina o ato concreto e as referências (hiperlink) para os documentos editados em separado e anexados.
Aplicável apenas para os casos em que os anexos sejam emitidos como documentos separados deste ato concreto.
Neste caso, ao final do ato concreto deverá constar, obrigatoriamente, os endereços internet diretos (hiperlinks) para os respectivos documentos anexados.
Inserir uma quebra de página antes de cada anexo ao ato concreto.
Nos ATOS CONCRETOS, os anexos não têm cabeçalhos ou rodapés.
Os anexos de atos concretos NÃO são documentos avulsos editados à parte da edição do próprio ato concreto e a este anexados posteriormente.
Os anexos em atos concretos de se iniciam em uma NOVA PÁGINA. Assim, possivelmente irão requerer que seja inserida uma quebra de página anteriormente ao seu início.
Esta linha contém conteúdo idêntico à epígrafe do ato CONCRETO, ao qual este anexo está vinculado.
A EPÍGRAFE – que no anexo é colocada entre parêntesis – é grafada na fonte Calibri 14, em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página
Deixar um parágrafo em branco entre a epígrafe do anexo e o título do documento anexado, se houver, ou da primeira linha de texto do documento.
O título do documento anexado, se houver, deverá ser grafado na fonte Calibri 14, em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página.
Deixar um parágrafo em branco entre o título do documento anexado, se houver, e a primeira linha de texto do documento.
Cada ANEXO ao ato CONCRETO, deverá iniciar em uma nova página do texto do ato concreto que o contém.
Exceto na primeira página (em que o cabeçalho é pré-definido), nas páginas seguintes do anexo os cabeçalhos e rodapés são OPCIONAIS e de livre formatação.
Não há qualquer outra restrição quanto à formatação dos demais elementos textuais e não textuais (figura, tabela, quadro, etc) do anexo.
Não obstante, é recomendável que o documento utilize as fontes Calibri e Humanist 777 BT, preferencialmente.