Composição
A Resolução CD/12, de 10 de agosto de 2022, consolidou o Regulamento do Comitê de Governança do CEFET-MG estabelecendo, no Art. 3º, que o Comitê será composto:
I – Pelo Diretor-Geral, que o preside;
II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional;
III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;
IV – Pelo Diretor de Graduação;
V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;
VII – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
VIII – Pelo Diretor de Desenvolvimento Estudantil;
IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
X – Pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares mencionados nos incisos I a X serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente constituídos.