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Composição

A Resolução CD/12, de 10 de agosto de 2022, consolidou o Regulamento do Comitê de Governança do CEFET-MG estabelecendo, no Art. 3º, que o Comitê será composto:

 

I – Pelo Diretor-Geral, que o preside;

II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional;

III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Pelo Diretor de Graduação;

V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;

VII – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;

VIII – Pelo Diretor de Desenvolvimento Estudantil;

IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;

X – Pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

 

Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares mencionados nos incisos I a X serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente constituídos.


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