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Anexo avulso de Portaria de Pessoal_modelo padrão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO     Nota 1  
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS     Nota 2  
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS     Nota 3  
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DA SEGEP     Nota 4  

 Nota 5 

ANEXO N

(PORTARIA DE PESSOAL SEGEP/CEFET-MG No XX, DE DD DE MMMM DE 2023)     Nota 6 

 Nota 7 

TÍTULO DO DOCUMENTO ANEXADO (SE HOUVER)     Nota 8 

 Nota 9 

Este modelo se aplica apenas aos casos em que o documento a ser anexado foi editado em separado e independentemente da portaria de pessoal que ele complementa. O arquivo eletrônico deste anexo deverá ser anexado ao arquivo da portaria de pessoal no SIPAC. Além disso, na versão “html” da portaria de pessoal, após as linhas contendo o nome e cargo/função da autoridade assinante, deverá ser colocado o endereço eletrônico (hiperlink) para este documento anexo.

O cabeçalho deve constar apenas na primeira página do documento.     Nota 10 

A partir deste ponto, a formatação do restante do anexo é livre, incluindo: tipo e tamanho de fonte (embora o recomendado pelo Manual de Identidade Visual do CEFET-MG sejam as fontes da família Calibri ou da família Humanist 777 BT, tamanho 12), espaçamento entre linhas e entre parágrafos, figuras, quadros, tabelas, gráficos, etc.

O conteúdo do anexo não é, em si mesmo – isto é, avaliado de modo isolado –, um ato de pessoal. Ademais, quase sempre, seus padrões de redação, formatação e estruturação não seguem as normas vigentes na instituição para a redação de atos administrativo normativos e concretos.

Por outro lado, um documento ao ser anexado a uma portaria de pessoal emitido por autoridade competente, é considerado, para todos os fins, parte integrante e indissociável da portaria de pessoal que o contém.     Nota 11 

Neste contexto, há que se verificar criteriosamente a necessidade de qualquer conteúdo ou documento para complementar a portaria de pessoal, pois, doravante, o primeiro passará a ser parte desta última e, como tal, sujeito ao controle de legalidade e aos regramentos internos e da legislação federal para sua revisão e/ou alteração.

É vedado anexar a uma portaria de pessoal um ato normativo, isto é, um documento redigido na forma de norma, que expressa regras aplicáveis a todos em certo âmbito, por exemplo, um regulamento de um programa, uma política institucional, etc.

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  Nota 1

O layout do ANEXO à Portaria de Pessoal deve ser:
a) tamanho de página A4, na orientação retrato;
b) margem esquerda de 2 cm e margem direita de, pelo menos, 1 cm;
c) margem superior de 2cm e margem inferior de, pelo menos, 1 cm;
d) cabeçalho apenas na primeira página, sem rodapé;
e) fonte Calibri.

O cabeçalho da primeira página do ANEXO à Portaria de Pessoal, deverá conter, nesta sequência:
a) ao Brasão da República, tamanho 22 x 22 mm
b) “MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”, fonte Calibri 14;
c) “CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS”, fonte Calibri 14;
d) “SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS”, como órgão emissor da Portaria de Pessoal, em maiúsculas, fonte Calibri 13.
e) se pertinente, nome completo e oficial do órgão de 2º nível hierárquico emissor da Portaria de Pessoal, em maiúsculas, fonte Calibri 12.

Todos os elementos grafados em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página, com espaçamento SIMPLES entrelinhas e SEM espaçamento adicional entre parágrafos. 

 

  Nota 2  

Na hipótese de se editar os documentos a serem anexados em SEPARADO e DISTINTO da própria PORTARIA DE PESSOAL que os contêm, então, cada ANEXO deverá ser editado em arquivo digital específico.

 

  Nota 3 

ATENÇÃO:
Apenas a Secretaria de Gestão de Pessoas detém competência para emitir Portaria de Pessoal.

No entanto, ela pode delegar competência, caso haja previsão legal ou normativa interna, às suas coordenações e comissões.

 

  Nota 4 

Se pertinente, nome completo e oficial do órgão de 2º nível hierárquico emissor da PORTARIA DE PESSOAL, à qual o anexo está vinculado.

Exemplo: Coordenações da SEGEP, Comissões, etc.

 

  Nota 5 

Deixar um parágrafo em branco entre o cabeçalho e número do anexo.

 

  Nota 6 

Esta linha contém conteúdo idêntico à epígrafe do ato NORMATIVO, ao qual este anexo está vinculado.

A EPÍGRAFE – que no anexo é colocada entre parêntesis – é grafada na fonte Calibri 14, em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página.

 

  Nota 7 

Deixar um parágrafo em branco entre a epígrafe do anexo e o título do documento anexado, se houver, ou da primeira linha de texto do documento.

 

  Nota 8 

O título do documento anexado, se houver, deverá ser grafado na fonte Calibri 14, em maiúsculas, sem negrito, e centralizado em relação às margens da página.

 

  Nota 9 

Deixar um parágrafo em branco entre o título do documento anexado, se houver, e a primeira linha de texto do documento. 

 

  Nota 10 

Exceto na primeira página (em que o cabeçalho é pré-definido), nas páginas seguintes do anexo os cabeçalhos e rodapés são OPCIONAIS e de livre formatação.

 

  Nota 11 

Não há qualquer outra restrição quanto à formatação dos demais elementos textuais e não textuais (figura, tabela, quadro, etc) do anexo.

Não obstante, é recomendável que o documento utilize as fontes Calibri e Humanist 777 BT, preferencialmente.


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