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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
COMITÊ DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CGOV/CEFET-MG Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a convalidação dos registros de execução do Programa de Gestão e Desempenho no período de 01/01/2025 a 31/08/2025.

A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto no art. 4º, incisos I e IV, do Regulamento do Comitê de Governança, consolidado pela Resolução CD-12, de 10 de agosto de 2022;
ii) o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
iii) o que consta do Processo nº 23062.057939/2025-83; e
iv) o que foi deliberado na 16ª Reunião do Comitê de Governança, realizada em 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Convalidar os planos de entregas das unidades organizacionais, bem como os atos praticados durante o período de 01/06/2025 até 31/08/2025 pelas chefias dessas unidades organizacionais no que concerne à aprovação dos planos de trabalho e dos registros de execução do PGD e avaliação dos registros de execução dos servidores sob sua subordinação.

Art. 2° Recomendar à Direção-Geral a formalização da prorrogação, até 31/08/2025, das portarias de autorização de participação de unidades organizacionais e de servidores no PGD vigentes em 31/05/2025, que:

I – estiveram autorizados a participar do Programa de Gestão e Desempenho até 31/05/2025;
II – não foram desligados do PGD após a data indicada no inciso I do caput.

Art. 3° Determinar que as chefias das unidades organizacionais em PGD, participantes do programa em qualquer período entre 01/01/2025 a 31/08/2025, cadastrem seus respectivos planos de entregas no sistema Petrvs.

Art. 4° Determinar que os servidores das unidades organizacionais em PGD, participantes do programa em qualquer período entre 01/01/2025 a 31/08/2025, cadastrem seus respectivos planos de trabalho e os respectivos registros de execuções de atividades no sistema Petrvs.

Art. 5° Determinar que as chefias das unidades organizacionais em PGD, participantes do programa em qualquer período entre 01/01/2025 a 31/08/2025, registrem a avaliação da execução de atividades dos respectivos servidores no sistema Petrvs.

Art. 6° As ações discriminadas nos artigos 3º, 4º e 5º deverão ser realizadas até 30/11/2025, para fins de manter o registro histórico, na íntegra, da execução do PGD na Instituição.

Parágrafo único. Servidores que estiverem em afastamento, férias ou licenças deverão realizar os referidos procedimentos até 30 (trinta) dias após o retorno ao trabalho.

Art. 7° A DAGE deverá estabelecer os procedimentos específicos para os registros dos planos de entrega das unidades organizacionais autorizadas a realizarem o PGD e dos planos de trabalho e de atividades realizadas pelos servidores que se enquadrem no disposto nos artigos 3° e 4°.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
PRESIDENTE

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