
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Instrução Normativa no 24, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto no739, de 28 de março de 2019;
ii) o disposto na Lei no 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023;
iii) o Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
iv) o disposto na Resolução CD-12, de 10 de agosto de 2022;
v) o que consta do Processo no048931/2022-83; e
vi) o que foi deliberado na 7ª Reunião do Comitê de Governança, realizada em 18 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Plano Estratégico Institucional (2023-2032) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O Plano Estratégico Institucional terá vigência de 1o de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor 1o de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.