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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
COMITÊ DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CGOV/CEFET-MG Nº 1, de 24 de março de 2023
Institui o Sistema Interno de Governança do CEFET-MG e dispõe sobre suas finalidades, organização e áreas de competências.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:

i) o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução CD-33, de 22 de novembro de 2022, que institui a Política de Governança do CEFET-MG;

ii) o que consta do Processo no 23062.060017/2022-19;

iii) o que foi deliberado na 8ª Reunião do Comitê de Governança, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução institui o Sistema Interno de Governança do CEFET-MG, sistema estruturante da governança institucional, e dispõe sobre suas finalidades, organização e áreas de competências específicas quanto às atividades de governança.

Art. 2° O Sistema Interno de Governança (SIGOV) visa a estabelecer e dar organicidade às atividades de governança no âmbito do CEFET-MG, bem como a promover a harmonia entre unidades organizacionais cujas competências contemplam atividades de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, diretamente correlatas à governança institucional.

Art. 3° O SIGOV é organizado em três estruturas distintas, cada qual desempenhando um papel específico no que concerne à implementação da Política de Governança, quais sejam:

I – estrutura de gestão estratégica: reúne os órgãos colegiados que detêm competência legal ou normativa para aprovar o planejamento estratégico e as políticas institucionais, bem como os dirigentes da instituição com competências para implementá-los;

II – estrutura executiva: reúne os órgãos responsáveis por executar os programas do Portfólio de Governança; e

III – estrutura de apoio técnico: reúne os órgãos responsáveis por assessorar a estrutura de gestão estratégica, e por apoiar tecnicamente a estrutura executiva na execução do Portfólio de Governança.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral deverá coordenar e articular os órgãos constituintes do Sistema Interno de Governança visando a máxima efetividade na gestão e execução das ações e processos de governança institucional.

Art. 4° A estrutura de gestão estratégica do SIGOV é constituída pelos seguintes dirigentes e órgãos colegiados:

I – Diretor-Geral;

II – Vice-Diretor Geral;

III – Diretores de Diretorias Especializadas;

IV – Secretários de Secretarias Especializadas;

V – Comitê de Governança;

VI – Conselho Diretor; e

VII – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1° O Comitê de Governança, em cumprimento ao disposto no caput, desempenha o papel do comitê interno de governança, previsto no Decreto no 9.203, de 2017.

§ 2° A implementação e gestão da Política de Governança é responsabilidade primária dos dirigentes e, subsidiariamente, dos órgãos colegiados de que trata o caput.

Art. 5° O Comitê de Governança, especificamente no que concerne à gestão estratégica da Política de Governança, é responsável por:

I – decidir sobre matérias relativas à gestão estratégica da governança institucional;

II – direcionar a estratégia para a implementação e gestão da Política de Governança;

III – propor ajustes e revisões da Política de Governança em virtude de mudanças nos ambientes externo e/ou interno;

IV – aprovar o Portfólio de Governança, bem como os regulamentos dos programas específicos que o compõe;

V – aprovar os planos de ação dos programas de governança, bem como seus respectivos relatórios de execução;

VI – orientar, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar os resultados relativos à implementação da Política de Governança e do Portfólio de Governança; e

VII – promover ações estratégicas visando aprimorar as práticas de governança e o funcionamento do SIGOV.

Parágrafo único. As responsabilidades de que trata o caput são complementares àquelas estabelecidas na Resolução CD-12/22, de 10 de agosto de 2022.

Art. 6° A estrutura executiva do SIGOV é constituída pelos seguintes órgãos da Direção-Geral do CEFET-MG:

I – Gabinete;

II – Diretorias Especializadas;

III – Secretarias Especializadas;

IV – Ouvidoria;

V – Auditoria Interna;

VI – Corregedoria;

VII – Procuradoria Federal; e

VIII – Diretorias de Campus.

Art. 7° Os órgãos da estrutura executiva do SIGOV, especificamente no que concerne à execução do Portfólio de Governança, são responsáveis por:

I – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito de competência, a Política de Governança e demais normas que a regulamentam;

II – executar as ações sob suas responsabilidades previstas nos planos de ação dos programas de governança;

III – monitorar e avaliar, em seu âmbito, a execução do plano de ações e os resultados auferidos;

IV – elaborar, sob demanda do órgão competente, relatórios de accountability (prestação de contas e responsabilidade), no que concerne à governança;

V – apurar, de oficio, indícios de irregularidades, falhas e disfunções, e comunicar às instâncias competentes visando, se for o caso, promover a responsabilização dos agentes envolvidos; e

VI – propor ações, procedimentos e instrumentos aos órgãos competentes, visando aperfeiçoar a execução dos planos de ação dos programas de governança do CEFET-MG.

§ 1° As responsabilidades de que trata o caput são complementares àquelas estabelecidas na Resolução CD-012/20, de 2020, para as respectivas unidades organizacionais.

§ 2° As responsabilidades estabelecidas no caput para os órgãos da estrutura executiva do SIGOV estendem-se às unidades organizacionais que lhes são subordinadas, direta ou indiretamente, observado o limite de suas respectivas competências.

§ 3° O Gabinete, em adição ao disposto no caput, deverá prover apoio logístico à estrutura executiva do SIGOV para uma adequada execução do Portfólio de Governança.

Art. 8° A estrutura de apoio técnico do SIGOV é constituída pelos seguintes órgãos executivos:

I – Gabinete;

II – Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional;

III – Ouvidoria;

IV – Auditoria Interna;

V – Corregedoria;

VI – Procuradoria Federal; e

VII – Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança.

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança será instituída pela Diretoria-Geral em ato normativo específico, consoante o disposto na Política de Governança.

Art. 9° As unidades que compõem a estrutura de apoio técnico do SIGOV, especificamente no que à execução do Portfólio de Governança, são responsáveis por:

I – assistir a estrutura de gestão estratégica do SIGOV em questões técnicas relacionadas à gestão do Portfólio de Governança;

II – assistir a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional na gestão tática e operacional relacionada à gestão do Portfólio de Governança e de seus programas;

III – apoiar a estrutura executiva do SIGOV em questões técnicas relacionadas à execução, monitoramento e avaliação dos planos de ação dos programas de governança, observadas suas respectivas áreas de competência;

IV – comunicar às instâncias competentes, conforme o caso, quaisquer disfunções ou falhas porventura identificadas na execução do Portfólio de Governança;

V – contribuir para fortalecer e manter ativos os canais e o fluxo de informações a respeito da governança institucional entre o CEFET-MG e a comunidade interna, os órgãos de controle externo e a sociedade em geral;

VI – propor, às instâncias competentes, normas, recomendações, práticas, protocolos, procedimentos, processos de trabalho e instrumentos que contribuam para a identificação e tratamento de riscos, para o fortalecimento dos controles internos da gestão, para o controle formal da legalidade dos atos administrativos praticados, para assegurar a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da Instituição, e para assegurar a accountability; e

VII – propor ao Comitê de Governança ações e ajustes nos processos de trabalho, instrumentos e mecanismos visando aprimorar o funcionamento do Sistema Interno de Governança do CEFET-MG.

Parágrafo único. As responsabilidades de que trata o caput são específicas e complementares àquelas estabelecidas na Resolução CD-012/20, de 2020, para as respectivas unidades organizacionais.

Art. 10. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Comitê de Governança do CEFET-MG.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 03 de abril de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL

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