
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Resolução CD-030/18, de 15 de maio de 2018; ii) a necessidade de definir conceitos para fins de elaboração do Plano de Integridade ; iii) e o que foi deliberado na 1a Reunião do Comitê de Governança, em 9 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as definições dos conceitos de Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG, nos seguintes termos:
I – Missão: promover a educação tecnológica pública, de excelência, gratuita e laica, por meio do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação, da pesquisa e da extensão, assegurando a formação socialmente responsável de cidadãos crítico-reflexivos e éticos;
II – Visão: ser uma instituição referência de solidez e excelência no ensino público — técnico de nível médio, graduação e pós-graduação —, na pesquisa e extensão, na inovação, no desenvolvimento e na divulgação da ciência, da tecnologia e da produção artística, contribuindo para a mudança social, a sustentabilidade, a preservação da cultura e da história e o respeito às diversidades e diferenças;
III – Valores Institucionais:
a) educação pública e gratuita;
b) gestão acadêmica democrática e participativa;
c) formação humana, reflexiva, crítica e laica;
d) pluralismo de ideias e concepções;
e) respeito às liberdades individuais;
f) respeito às diversidades e diferenças;
g) vedação a práticas institucionais de natureza político-partidárias;
h) igualdade de oportunidades educacionais para todos os alunos;
i) convivência ética com alunos, servidores e comunidade;
j) valorização e respeito ao servidor;
k) valorização da arte e da cultura;
l) cooperação permanente com instituições acadêmicas, nacionais e internacionais;
m) compromisso com a inovação e o desenvolvimento tecnológico;
n) compromisso com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento e a justiça social;
o) compromisso com a inserção social;
p) compromisso com a eficiência e a eficácia da gestão pública.
Parágrafo único. Até que o Conselho Diretor homologue as definições de que trata este artigo, as mesmas deverão ser utilizadas, se e quando necessárias, nos planos, programas, projetos e demais documentos de caráter estratégico para o CEFET-MG.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.