MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG
Notícias sobre Integridade
Agenda de Compromissos DGDI
e-Agendas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGDI/CEFET-MG Nº 2, de 17 de maio de 2024
Estabelece os termos e procedimentos específicos referentes à apresentação da Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses (DICI).

A DIRETORA DE GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) a Lei no813, de 16 de maio de 2013, Lei de Conflito de Interesses (LCI), que dispõe sobre o conflito de interesses no Poder Executivo Federal;

ii) a Portaria Interministerial no 333, de 19 de setembro de 2013, que disciplina a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal;

iii) o Decreto no 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que regulamenta o inciso VI do caput do art. 5o e o art. 11 da Lei no 12.813, de 2013;

iv) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 61, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre a identificação, prevenção, avaliação e tratamento de potencial conflito de interesses no âmbito da Lei no813, de 2013; e

v) o que consta do Processo no020055/2023-10,

RESOLVE:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1o  Esta Instrução Normativa estabelece os termos e procedimentos específicos referentes à apresentação da Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses (DICI), no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

 

Situações que exigem apresentação da DICI

Art. 2o  São obrigados a apresentar a Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses (DICI) os agentes públicos que se enquadrem nas seguintes situações:

I – que tenham sido eleitos ou indicados para compor, como membro titular ou suplente, os Conselhos Superiores, os Conselhos Especializados e as Congregações de Campus, ou que já tenham sido empossados e estejam em exercício do mandato;

II – que tenham sido indicados para exercerem Cargo de Direção (CD), ou que já tenham sido nomeados e estejam em exercício do cargo;

III – que tenham sido indicados para exercerem a Função Gratificada de nível 1 (FG-1), ou que já tenham sido designados e estejam em exercício da função;

IV – que tenham sido indicados para exercerem a função de Chefe de Departamento, ou que já tenham sido designados e estejam em exercício da função;

V – que tenham sido indicados para exercerem a função de Agente de Contratação ou para compor a Comissão Permanente de Contratação, ou que já tenham sido designados e estejam em exercício da função; e

VI – que tenham sido indicados para exercerem atividade específica potencialmente ensejadora de conflito de interesses e/ou que tenha acesso à informação privilegiada no âmbito do CEFET-MG, a critério da autoridade singular ou dos órgãos colegiados referidos no inciso I do caput responsáveis pela indicação, ou que já tenham sido designados e estejam em exercício da atividade específica.

Parágrafo único.  A não apresentação injustificada da DICI, poderá acarretar ao agente público a aplicação de sanções administrativas e restrições ao exercício do mandato, do cargo, da função ou da atividade, consoante o disposto no art. 15 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 61, de 2024.

 

Finalidades e modelos das declarações

Art. 3o  Não havendo dúvidas ou conflito de interesses identificado, o agente público que se enquadrar em uma ou mais das situações de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 2o deverá apresentar, conforme for o caso:

I – a Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses – Prévia (DICI – Prévia), na qual o declarante atesta o pleno conhecimento do teor da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 61, de 2024, e não entrever a ocorrência de situação que possa configurar conflito de interesses, impeditiva para o exercício do mandato, do cargo, da função ou da atividade; ou

II – a Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses – Renovação (DICI – Renovação) na qual o declarante atesta o pleno conhecimento do teor da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 61, de 2024, e não ter incorrido em situação que pudesse configurar conflito de interesses no exercício do mandato, do cargo, da função ou da atividade, durante o período sob monitoramento.

1o O declarante deverá apresentar a DICI – Prévia antes de ser empossado no Conselho ou Congregação ou antes de ser nomeado ou designado para exercer cargo, função ou atividade específica.

2o O declarante deverá apresentar a DICI – Renovação anualmente, enquanto se mantiver no exercício do mandato em Conselho ou Congregação ou no exercício do cargo, função ou atividade específica, consoante o disposto nos §§ 3o e 4o da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 61, de 2024.

3o As declarações referidas nos incisos do caput devem observar os modelos constantes dos anexos I e II desta Instrução Normativa.

4o As declarações referidas nos incisos do caput estarão disponíveis para preenchimento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

Consulta prévia sobre possível conflito de interesses

Art. 4o  Se houver dúvidas sobre a existência de um conflito de interesses, o agente público deverá submeter à SEGEP uma consulta, previamente à apresentação da DICI, conforme disposto no art. 7o da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 61, de 2024.

Parágrafo único.  A consulta prévia à SEGEP será realizada exclusivamente por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, sistema desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU).

Procedimentos para apresentação da DICI – Prévia

Art. 5o  A DICI – Prévia deverá ser pré-preenchida, com os dados de identificação do declarante e a motivação para a prestação da declaração, pela:

I – Secretaria dos Conselhos Superiores, pela Diretoria Especializada à qual o Conselho Especializado se vincula, ou pela Diretoria de Campus à qual a Congregação de Campus se vincula, no caso de a declaração ter como motivação a posse no respectivo órgão colegiado, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 2o;

II – Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), no caso de a declaração ter como motivação a nomeação para cargo em direção ou designação para função gratificada FG-1 ou para Chefia de Departamento, conforme dispõe os incisos II a IV do caput do art. 2o;

III – Diretoria de Planejamento e Gestão, no caso de a declaração ter como motivação a designação para a função de Agente de Contratação ou para compor a Comissão Permanente de Contratação, conforme dispõe o inciso V do caput do art. 2o; ou

IV – Diretoria Geral, pela Diretoria Especializada, pela Secretaria Especializada ou pela Diretoria de Campus, no caso de a declaração ter como motivação a designação para o exercício de outra atividade específica potencialmente ensejadora de conflito de interesses e/ou com acesso à informação privilegiada, conforme dispõe o inciso VI do caput do art. 2o.

1o A DICI – Prévia pré-preenchida deverá ser cadastrada como DOCUMENTO AVULSO, natureza OSTENSIVO, no SIPAC/Protocolo, sem utilização de processo eletrônico e encaminhado ao declarante para conferência e correção das informações, caso necessário.

2o O agente público, devidamente identificado como declarante, é o único responsável pela fidedignidade e exatidão das informações prestadas, as quais ficarão atestadas mediante sua assinatura digital na DICI – Prévia.

Art. 6o  A DICI – Prévia assinada deverá ser devolvida eletronicamente à unidade de origem, conforme dispõe os incisos I a IV do caput, que providenciará a posse, nomeação ou designação para função ou atividade.

Parágrafo único.  A unidade de origem deverá encaminhar uma cópia PDF da DICI – Prévia assinada digitalmente à Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (CGRISCI), para fins de monitoramento das situações de conflito de interesses no âmbito do CEFET-MG.

 

Procedimentos para apresentação da DICI – Renovação

Art. 7o  A DICI – Renovação deverá ser pré-preenchida pela Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (CGRISCI) com os dados de identificação do declarante e a motivação para a prestação da declaração.

1o A Secretaria dos Conselhos Superiores, a Diretorias e Secretarias Especializadas e as Diretorias de Campus, conforme for o caso, são responsáveis por apresentar à CGRISCI, os dados e informações referentes aos agentes públicos que exerceram, durante o período sob monitoramento, mandato em Conselho ou Congregação ou tenham exercido cargo, função ou atividade específica, nos termos dispostos nos incisos I a VI do caput do art. 2o

2o O período sob monitoramento referido no § 1o compreenderá o intervalo de tempo entre 1o de junho do ano anterior até 31 de maio do ano corrente, independentemente da data de início e/ou término das atividades que motivam a apresentação da declaração.

3o A DICI – Renovação pré-preenchida deverá ser cadastrada como DOCUMENTO AVULSO, natureza OSTENSIVO, no SIPAC/Protocolo, sem utilização de processo eletrônico e encaminhado ao declarante para conferência e correção das informações, caso necessário.

4o O agente público, devidamente identificado como declarante, é o único responsável pela fidedignidade e exatidão das informações prestadas, as quais ficarão atestadas mediante sua assinatura digital na DICI – Renovação.

Art. 8o  A DICI – Renovação assinada deverá ser devolvida eletronicamente à unidade de origem, Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (CGRISCI), para fins de monitoramento periódico das situações de conflito de interesses no âmbito do CEFET-MG.

Parágrafo único.  A CGRISCI deverá encaminhar à Diretoria Geral, à Secretaria dos Conselhos Superiores, às Diretorias Especializadas, às Secretarias Especializadas ou às Diretoria de Campus, conforme o caso, uma cópia PDF da DICI – Renovação assinada digitalmente, para fins de guarda e arquivamento.

 

Guarda e Arquivamento da DICI

Art. 9o  A guarda e arquivamento da DICI – Prévia e/ou da DICI – Renovação, é responsabilidade da autoridade, singular ou colegiada, que detém a competência para empossar os membros do órgão colegiado, ou para nomear ou designar os agentes públicos para cargos, funções ou atividades especificas de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 2o.

Parágrafo único.  Uma cópia PDF da DICI – Prévia e/ou da DICI – Renovação, devidamente assinada digitalmente, deverá ser arquivada, conforme for o caso:

I – no Processo Eletrônico referente ao órgão colegiado no qual exerce mandato, nos termos do inciso I do caput do art. 2o;

II – no Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor que ocupa cargo em direção ou função gratificada FG-1 ou Chefia de Departamento, consoante os incisos II a IV do caput do art. 2o;

III – nos arquivos digitais adequados mantidos sob responsabilidade da Diretoria de Planejamento e Gestão, caso se trate de exercício da função de Agentes de Contratação e de membros da Comissão Permanente de Contratação, nos termos do inciso V do caput do art. 2o; ou

IV – nos arquivos digitais adequados mantidos sob responsabilidade da Diretoria Geral, da Diretoria Especializada, da Secretaria Especializada ou da Diretoria de Campus, quando tratar-se de exercício de atividades específicas nos termos do inciso VI do caput do art. 2o.

 

Competência de acompanhar e fazer cumprir

Art. 10.  A responsabilidade por acompanhar e fazer cumprir a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses, tanto do DICI – Prévia quanto a DICI – Renovação, é da autoridade, singular ou colegiada, que detém a competência para empossar os membros do órgão colegiado, ou para nomear ou designar os agentes públicos para cargos, funções ou atividades especificas de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 2o.

 

Casos omissos

Art. 11.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.

 

Vigência

Art. 12.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de maio de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Anexo I – Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses – Prévia.

Anexo II – Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses – Renovação.

 

Carolina Riente de Andrade Paula
Diretora de Governança e Desenvolvimento Institucional

Henrique Elias Borges
Diretor Adjunto de Governança e Desenvolvimento Institucional

Elisete Pereira Gonçalves Viana
Coordenadora de Gestão de Riscos, Controle e Integridade


TOPO