
A PRESIDENTA DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a natureza das atividades do CEFET-MG, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento cultural, esportivo artístico, científico, tecnológico e socioeconômico do país;
ii) a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;
iii) o disposto no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
iv) o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
v) o que dispõe o art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional);
vi) a Resolução CEPE nº 15, de 11 de agosto de 2022, que consolida as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no CEFET-MG;
vii) a Resolução CD/CEFET-MG nº 24, de 9 de outubro de 2024, que aprova a Política de Esporte e Lazer do CEFET-MG;
viii) a aderência da proposta ao Plano de Desenvolvimento Institucional com reflexo em melhorias mensuráveis e impacto relevante nas políticas finalísticas do CEFET-MG, viabilizando o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, nos termos do no art. 1º, §1º e§3º, II, da Lei 8.958/1994 c/c o art. 2º, caput e §2º, III, do Decreto nº 7.423/2010;
ix) o Parecer Técnico nº 01/2024-CAADV, elaborado por especialistas da área de esporte e lazer, que subsidia o enquadramento do objeto da proposta como de natureza laboratorial nos termos do art. 1º, §1º da Lei 8.958/1994;
x) a exequibilidade da ação e a capacidade de desenvolvimento da ação pela equipe envolvida;
xi) o que consta no processo 23062.056933/2024-16; e
xii) o que foi deliberado durante a 13ª Reunião do Comitê de Governança, em 29 de novembro de 2024;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Desenvolvimento Institucional para a expansão da infra estrutura laboratorial esportiva do Campus Contagem, destinado à promoção e ao aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de esporte e lazer.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.