
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
ii) o Decreto no 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
iii) a Resolução CD no 12, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento do Comitê de Governança do CEFET-MG;
iv) a Resolução CGOV no 9, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Gestão de Riscos e da Integridade (2023-2027) do CEFET-MG e o regulamenta;
v) o que consta do Processo no 027617/2024-29; e
vi) o que foi deliberado na 12a Reunião do Comitê de Governança, realizada em 14 de junho de 2024,
DECIDE:
Art. 1o Aprovar o Plano de Integridade (2024-2027) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O Plano de Integridade terá vigência até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2o Fica revogada a Resolução CG no 2/2020, de 9 de março de 2020.
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.