
Ata da 8ª Reunião Ordinária de 2022 do Comitê de Governança do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Às dez e horas e trinta minutos do dia quinze de dezembro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se, na Sala dos Conselhos Superiores, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Comitê de Governança, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, para sua 8ª sessão ordinária do ano. Membros presentes, designados pela Portaria DIR Nº 141/2022 – GDG: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral do CEFET-MG e Presidente do Comitê; Sérgio Roberto Gomide Filho, Diretor de Educação Profissional e Tecnológica; Carolina Riente de Andrade Paula, Diretora de Desenvolvimento Estudantil; Conrado de Souza Rodrigues, Diretor de Pesquisa e Pós- Graduação; Moacir Felizardo de França Filho, Diretor de Planejamento e Gestão; Henrique Elias Borges, Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional, Gray Farias Moita, Diretor de Tecnologia da Informação; e Wesley Ruas Silva, Secretário de Gestão de Pessoas. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 08 (oito) membros votantes. Item 2. Abertura da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Governança. Aprovação da pauta da 8ª reunião por unanimidade. Item 3. ORDEM DO DIA: Item 3.1 Apreciação Minuta Portfólio – Proc 23062.048934/2022-17. Item 3.2. Instituição Sistema Interno Governança – Proc 23062.060017/2022-19. Item 3.3 Minuta de Portaria Normativa para a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Portfólio 3. ORDEM DO DIA: Item 3.1 Instituição Sistema Interno Governança – Proc 23062.060017/2022-19. Prof. Henrique Elias Borges fez uma breve apresentação ao Comitê da Política de Governança, aprovada recentemente pelo Conselho Diretor. Apresentou também o mapa estratégico da governança e os objetivos estratégicos aprovados no âmbito do Plano Estratégico Institucional 2023-2032. Após essa sucinta contextualização, apresentou a proposta do Sistema Interno de Governança do CEFET-MG, informando ser um sistema estruturante da governança institucional. Dispôs sobre suas finalidades, organização e áreas de competências específicas quanto às atividades de governança. Esclareceu que o SIGOV é organizado em três estruturas distintas, cada qual desempenhando um papel específico no que concerne à implementação da Política de Governança. Mostrou o objetivo, aplicação, finalidade e competência de cada estrutura. Após leitura, análise do documento e discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos 08 (oito) conselheiros, porém com a ressalva referente ao caput do art. 6o, onde refere-se órgão executivo: A estrutura executiva do SIGOV é constituída pelos seguintes órgãos executivos da Direção-Geral do CEFET-MG. Passando para a seguinte redação: A estrutura executiva do SIGOV é constituída pelos seguintes órgãos da Direção-Geral do CEFET- MG. Item 3.2. Apreciação Minuta Portfólio – Proc 23062.048934/2022-17. Prof. Henrique Elias Borges apresentou a proposta do Portfólio de Governança do CEFET-MG e explicou que trata-se de um mecanismo para a gestão estratégica e implementação da Política de Governança, e dispõe sobre os programas que o compõem, sua gestão, acompanhamento, monitoramento e avaliação de desempenho, dentre outras questões pertinentes. Em seguida apresentou a proposta dos 5 (cinco) programas que integram o Portfólio de Governança: I – Programa de Desenvolvimento Estratégico da Governança (PDEG); II – Programa de Desenvolvimento da Gestão de Riscos e da Integridade (PDGRI); III – Programa de Desenvolvimento da Gestão por Processos (PDGP); IV – Programa de Desenvolvimento da Gestão Analítica (PDGA); e V – Programa de Transparência e Controle Social (PTCS). Quanto à vigência, informou que tanto o Portfólio quanto cada um dos programas que o compõem terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos. Após leitura, análise do documento e discussão a proposta foi aprovada por unanimidade pelos 08 (oito) conselheiros, porém com a ressalva nos seguintes artigos: no art 15 deverá ser incluído um novo parágrafo, com a redação § 3o Fica assegurado que um plano de ação específico terá, no mínimo, um relatório de execução por ano de vigência do respectivo plano. Enquanto no caput do art 17 onde se lê: Fica delegada competência à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional para, deverá ser alterado para: Fica delegada competência ao Presidente do Comitê de Governança para. Item 3.3 Minuta de Portaria Normativa para a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Portfólio. Embora a criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Portfólio, que compõe o Sistema Interno de Governança, não seja assunto de competência deste Comitê, o Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional apresentou a minuta da Portaria Normativa para instituição e regulamentação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Portfólio. Após leitura, análise do documento e discussão, o Comitê sugeriu modificações na redação dos artigos 7o, 8o e 9o, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 7°: A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança tem a seguinte composição: I – o Coordenador de Gestão de Riscos, Controle e Integridade, como membro nato e presidente da Comissão; e II – quatro representantes da Direção-Geral, indicados e designados pelo Diretor-Geral. § 1° Os representantes de que trata o inciso II do caput deverão ser servidores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício no CEFET-MG. § 2° Não haverá indicação de suplentes para as representações na Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança. § 3° Configurada a vacância de uma representação, a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional comunicará o fato à Direção-Geral, que designará novo representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Art. 8°: A Direção-Geral emitirá Portaria específica, ou ato equivalente, para a designação dos representantes indicados para a comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança. Parágrafo único. As representações de que trata o art. 7o poderão ser substituídas, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor ou da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional. Art. 9° A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 2o, no Sistema Integrado de Gestão (SIG) e nos demais sistemas de informação internos sob sua responsabilidade. O Comitê decidiu que o diretor Henrique Elias Borges, realizará todos os ajustes, tal como aprovados, em todas as propostas e minutas apresentadas nesta reunião e as remeterá à Secretaria dos Conselhos Superiores, para inclusão nos respectivos processos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Maria Beatriz Gandini Bittencourt, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelos demais conselheiros presentes e por mim.