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RESOLUÇÃO CGOV-001/20, de 9 de MARÇO de 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO CD-31, de 25 de outubro de 2022)

Aprova a Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Resolução CD-030/18, de 15 de maio de 2018; ii) a necessidade de definir conceitos para fins de elaboração do Plano de Integridade; iii) e o que foi deliberado na 1a Reunião do Comitê de Governança, em 9 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1°  Aprovar as definições do conceitos de Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG, nos seguintes termos:

I –  Missão: promover a educação tecnológica pública, de excelência, gratuita e laica, por meio do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação, da pesquisa e da extensão, assegurando a formação socialmente responsável de cidadãos crítico-reflexivos e éticos;

II –  Visão: ser uma instituição referência de solidez e excelência no ensino público — técnico de nível médio, graduação e pós-graduação —, na pesquisa e extensão, na inovação, no desenvolvimento e na divulgação da ciência, da tecnologia e da produção artística, contribuindo para a mudança social, a sustentabilidade, a preservação da cultura e da história e o respeito às diversidades e diferenças;

III –  Valores Institucionais:

  1. educação pública e gratuita;
  2. gestão acadêmica democrática e participativa;
  3. formação humana, reflexiva, crítica e laica;
  4. pluralismo de ideias e concepções;
  5. respeito às liberdades individuais;
  6. respeito às diversidades e diferenças;
  7. vedação a práticas institucionais de natureza político-partidárias;
  8. igualdade de oportunidades educacionais para todos os alunos;
  9. convivência ética com alunos, servidores e comunidade;
  10. valorização e respeito ao servidor;
  11. valorização da arte e da cultura;
  12. cooperação permanente com instituições acadêmicas, nacionais e internacionais;
  13. compromisso com a inovação e o desenvolvimento tecnológico;
  14. compromisso com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento e a justiça social;
  15. compromisso com a inserção social;
  16. compromisso com a eficiência e a eficácia da gestão pública.

Parágrafo único.  Até que o Conselho Diretor homologue as definições de que trata este artigo, as mesmas deverão ser utilizadas, se e quando necessárias, nos planos, programas, projetos e demais documentos de caráter estratégico para o CEFET-MG.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Comitê de Governança


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